
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Lei 11.406/21, que prevê uma série de alterações na legislação que trata sobre a pesca no estado.
Entre as mudanças previstas no texto está a possibilidade de doação dos produtos perecíveis apreendidos.
Os infratores que forem flagrados praticando a pesca predatória serão autuados e os produtos da atividade ilícita, assim como petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, objetos da infração administrativa, serão apreendidos, podendo ser declarado o seu perdimento.
A nova legislação também prevê a suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira por um ano.