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Câmara de Barão suspende serviços ao público até o dia 22/03

Medidas foram necessárias, após o aumento da taxa de incidência de Covid-19 entre servidores e vereadores

Redação: Noticias da Baixada | 07/03/2021 - 23:43
Câmara de Barão suspende serviços ao público até o dia 22/03

O presidente da Câmara Municipal de Barão de Melgaço, vereador Denas Silva (PSDB), deve modificar a partir desta segunda-feira (08), artigos da Portaria Nº06/2021, que suspendia por 17 dias as atividades da Câmara Municipal. O motivo, é em razão de dois vereadores terem testado positivo para a Covid, e outros estarem com suspeita, e aguardando o resultado de testes realizados na última sexta-feira (05).

A Portaria Nº06/21, enviada para publicação no Diário Eletrônico da Associação dos Municípios – AMM, na última sexta-feira (05), suspende o atendimento presencial ao público no período determinado pela edição, as sessões ordinárias e extraordinárias poderiam ser realizadas de forma presencial, mas com número reduzido de público.

Mas com o agravamento da pandemia na cidade, e o aumento de casos suspeitos e positivos entre os parlamentares, o presidente revelou neste final de semana, que deve reeditar alguns artigos da portaria que passaria a valer nesta segunda-feira.

Segundo o presidente da Câmara, que está com suspeita de ter contraído a doença, (ele fez o teste na sexta-feira (05), e aguarda o resultado em isolamento social), é mais recomendável suspender totalmente as atividades do Poder Legislativo por um período.

Além do presidente, dois outros parlamentares já contraíram a doença, o último testou positivo na quinta-feira (04), e precisou se deslocar para Cuiabá onde realizou tomografia do pulmão, segundo informações de colegas do vereador, o estado dele é regular. 

 

Leia abaixo a íntegra da Portaria da Câmara Municipal 

 

ESTADO DE MATO GROSSO

CàMARA MUNICIPAL BARAO DE MELGAÇO-MT

 

PORTARIA Nº06/2021

 

 

Dispõe sobre medidas preventivas relacionadas à Pandemia envolvendo o CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

 

 

CONSIDERANDO a pandemia envolvendo o CORONAVÍRUS (COVID-19) voltou a se propagar intensamente na maioria dos estados do país;

 

CONSIDERANDO que é imprescindível que esta Casa de Leis adote medidas preventivas que vão ao encontro às demais adotadas no Brasil e no Estado de Mato Grosso;

 

CONSIDERANDO que essas medidas visam à proteção do público externo e interno da Câmara;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 836, de 01 de março de 2021;

 

A MESA DIRETORA DA CàMARA MUNICIPAL DEBARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições atribuídas por Lei, RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Ficam determinadas, a partir de 05 de março de 2021 até dia 22 de março de 2021, podendo ser editadas ou revogadas de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS e respectivas ações estratégicas de enfrentamento ao novo surto da Pandemia do Corona - Covid - 19, as seguintes medidas:

 

 1. Atendimento presencial ao público ficará suspenso por este período;

 

 2. As Sessões Ordinárias e Extraordinárias poderão ser realizadas de forma presencial, com numero reduzido de público;

 

 4. Suspensão de todas as solenidades agendadas pela Câmara;

 

5. Suspensão das concessões e cessões das dependências da Câmara para realização de eventos;     

 

Art. 2º Os servidores responsáveis por atividades não essenciais realizarão suas atividades por meio de teletrabalho e ficarão à disposição da Câmara Municipal, sob solicitação do Presidente da Câmara Municipal pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário ordinário de sua jornada de trabalho.

 

§ 1º Os servidores responsáveis por atividades essenciais às executarão de forma presencial as segundas e quintas-feiras;

 

Art. 3º A Câmara Municipal deverá disponibilizar todos os meios de comunicação disponíveis para que a população não seja prejudicada no atendimento.

 

Art. 5º Aqueles cidadãos que necessitam comunicar-se com vereadores e setores deverão usar os canais digitais e redes sociais disponíveis: telefones (65) 3331-1318, e-mail camarabaraodmelgaco@gmail.com, dentre outros constantes no Site: www.camarabaraodemelgaco.com.br;

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, BARÃO DE MELGAÇO-MT, 05/03/2021.

 

 

 

VER. FRANCISCO ODENILSON DA SILVA

PRESIDENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

 

 

 

ADAUTO LUIZ DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

MARCIO CATARINO DA CRUZ AQUINO

1º SECRETÁRIO

 

 

 

AELTON JOSÉ GONÇALVES

2° SECRETÁRIO

 

 

Fonte: Divulgação - Câmara Mun de Barão