EMPRESAS FANTASMAS

Chica Nunes, ex-prefeito de Barão de Melgaço e mais 5 são condenados por fraude e peculato e terão que devolver R$ 6,3 milhões

O juiz também decretou a perda da função pública de todos eles, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e os proibiu de contratar com o Poder Público

Redação: Noticias da Baixada | 17/02/2021 - 00:03
Chica Nunes, ex-prefeito de Barão de Melgaço e mais 5 são condenados por fraude e peculato e terão que devolver R$ 6,3 milhões

A ex-deputada e ex-vereadora cuiabana, Chica Nunes foi condenada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, pelo desvio de R$ 6. 375,000,00 (Seis milhõese 375 mil)  quando de fraudes em licitações da Câmara Municipal, quando ela presidia a Casa.

O Diário Oficial da Justiça publicou a decisão nesta terça-feira (16). E consta ainda a condenação de Marcelo Ribeiro Alves (ex-prefeito de Barão de Melgaço), e marido de Chica, o ex-secretário-geral da Câmara de Cuiabá, Alessandro Roberto Rondon de Brito; o ex-secretário de finanças do órgão, Gonçalo Xavier Botelho Filho e os ex-servidores Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza e Silas Lino de Oliveira.

O crime previsto e acatado na denúncia do MInistério Público enquandra todos no âmbito da esfera criminal como peculato (utilização do cargo para desvios de recursos públicos).  O juiz mandou que eles devolvam os valores corrigidos aos cofres públicos, ou seja: R$ 6,3 milhões, acrescido de correção e juros moratórios, além de pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano.

Segundo a assessoria do TJ, o magistrado determinou que a apuração deve levar em conta pagamentos em espécie, depósito ou transferências, entre 2005 e 2006, envolvendo as seguintes empresas: M. L. da Costa Teixeira -ME, M G. Sampaio Com e Representações, R. F. L. O. Carvalho -ME, D’ Rúbia da Silva-ME, D’ Santana da Costa Com. Rep. e Serviços, Esdras Paes de Barros ME, Sol Nascente Comércio e Rep. Ltda, Rio do Sol Papelaria, Empório Com. Representação Ltda, JF Ind. Com. Serviços de Móveis Ltda-ME e Barros e Moraes Ltda-ME.

O juiz também decretou a perda da função pública de todos eles, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos e os proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.

Na mesma decisão, Marques julgou improcedente a acusação contra Ana Maria Franco de Barros, Elson Benedito Santana Nunes e Benedito Elson Santana Nunes.

O esquema

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o esquema consistia na “duplicação” (clonagem) de notas fiscais e apresentação de notas frias, de “empresas fantasmas”, por integrantes do grupo, que simulavam as licitações e se apossavam dos valores.

O órgão ministerial revelou ainda que Chica Nunes era a responsável por determinar os valores e as “empresas” que sairiam vencedoras das licitações.

    

Fonte: odocumento