
O advogado da coligação "Barão Cada Vez Melhor" DEM, PSC e PP, apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura de FRANCISCO ODENILSON DA SILVA (Denas), candidato ao cargo de Vereador de Barão de Melgaço - MT pelo PSDB, que concorre à reeleição.
Consta na ação apresentado que o vereador não se afastou e nem se descompatibilizou do "CONSELHO CURADOR DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO". "Barão Previ". Com seis meses de antecedência, como manda a lei.
O Impugnado exerce o cargo de MEMBRO do CONSELHO PREVIDENCIARIO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barão de Melgaço - MT.
A condição de Membro do CONSELHO PREVIDENCIARIO é comprovada pela publicação do Decreto Municipal N.º 008 DE 11 Fevereiro de 2019, in verbis. Diz trecho da impugnação.
A nossa equipe de reportagem procurou um ex - juiz membro do TRE - MT, para nos explicar essa situação do vereador e ele nos explicou.
Membro de Conselho Curador enquadrar-se na hipótese de função de direção ou administração, o que atrairia o entendimento firmado pelo TSE, na consulta que resultou na Resolução nº20.618/00, onde entendeu-se que o Presidente de Conselho Curador do Fundo de Previdência municipal necessitaria cumprir o prazo de 06 (seis) meses para desincompatibilização, fazendo assim o vereador Denas, inelegível e consequentemente perca do seu registro de candidatura tornando não candidato sem poder ser votado, caso consiga uma liminar para continuar no pleito, seus votos podem ser invalidados". Disse o jurista.
A nossa equipe de reportagem tentou insistentemente contato com o vereador, mas não obtivemos resposta até o fechamento da matéria.