EM NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Prefeitura emite Nota de Esclarecimento sobre suposta comercialização de casas do Programa Minha Casa Minha Vida

Redação: Notícias da Baixada | 11/08/2020 - 19:39
Prefeitura emite Nota de Esclarecimento sobre suposta comercialização de casas do Programa Minha Casa Minha Vida

Em relação à denúncia de suposta comercialização de moradias no Residencial Gregório Pires de Miranda em Nossa Senhora do Livramento, fruto do Programa Minha Casa, Minha Vida, o Município esclarece:

Em 2013, ainda na administração anterior, a Prefeitura tornou ciente de que o Município havia sido comtemplado com 100 unidades, organizou o processo de inscrição das famílias interessadas e encaminhou ao Conselho Gestor Municipal de Habitação composto por representantes de vários órgãos no município, que analisaram conjuntamente o processo, elencando os critérios de elegibilidade e deram implementação ao empreendimento;

A esses componentes escolhidos de maneira legal e democrática foram dados todos os poderes de representação dos respectivos órgãos para deliberar, através de parecer técnico, sobre os requerimentos de moradores que submetidos à sua análise, receberam pré-parecer de direito ou não à moradia, antes de serem enviados a Caixa Econômica Federal que fez uma segunda análise referente a critérios de renda e se a família já havia sido contemplada anteriormente com Unidade Habitacional de Interesse Social.

 

Para a seleção essa comissão se pautou primeiramente, em critérios definidos a partir da Portaria do Ministério das Cidades, nº 163/2016 e critérios estabelecidos pelo CGMH que diz: Famílias que morem em áreas consideradas de risco, insalubres ou pessoas desabrigadas (comprovado por declaração do ente Público); Famílias em que mulheres são responsáveis pela Unidade Familiar (comprovado por auto-declaração); Famílias em que algum dos seus integrantes possua alguma deficiência (comprovado por laudo médico); Famílias em condição de vulnerabilidade; Famílias com filhos com idade inferior a 18 anos (comprovado por documento de filiação); Famílias beneficiadas pelo Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada; Famílias que residem de aluguel; Famílias que residem há mais de 02 anos no município.

Todos os Dossiês com a documentação necessária foram repassados a Caixa Econômica Federal que fez a segunda análise para assinatura do contrato e recebimento da posse da moradia, não cabendo ao Município investigar por conta própra a prática de contemplados ou até mesmo a comercialização de casas, que se existe, é puramente irregular. A função da municipalidade é, mediante denúncia por escrito, realizar visita domiciliar, elaborar o Laudo Social e encaminhar à Caixa Econômica Federal que tomará as providências cabíveis com relação às irregularidades existentes. E isso será feito diante do caso exposto. 

Vale acrescentar que em nenhum momento, nome de algum morador interessado em adquirir a moradia saiu ou “sumiu” da lista. Essa é uma inverdade tamanha a qual este Poder Público Municipal refuta veementemente.

Mesmo assim, os moradores: LUARA BRAZ DA SILVA e MAYK HELLERMEN PEREIRA FERRAZ por considerarem lesados e fora do processo procuraram o Ministério Público para reclamar - o que é de direito de qualquer cidadão.

Diante deste fato, a Procuradora da República, em Mato Grosso, encaminhou o ofício nº 2951/2020 – PR-MT-00028062/2020, comunicando para que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento contemple a família acima mencionada, com a construção de uma casa requerendo ainda tempo razoável para tal.

Obedecendo ao documento judicial, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, desde 2019 deu inicio a esse processo de auxilio a família. Nesse intervalo o Poder Executivo teve que criar uma Lei Municipal nº 984/2019 que autoriza o ente público na cessão de uso de terreno para construção de casas populares, inclusive para contemplação da família de LUARA e MAYK.

Como a construção da unidade habitacional ainda não foi iniciada, levando-se em consideração as dificuldades financeiras da municipalidade apresentadas no momento, em especial com a queda de arrecadação por conta da pandemia do novo coronavírus, a família de LUARA e MAYK está sendo beneficiada com aluguel social desde abril de 2019, como antes mencionado, no endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, s/n. Qd. 11, ao lado da Agência da Energisa – cujo valor mensal é de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), dados que podem ser comprovados através do Contrato de Locação de imóvel n.º 031/2019 e 1° Termo Aditivo de prazo e valor (em anexo).

Vale ainda acrescentar que além do aluguel social, a família é assistida com benefícios eventuais disponibilizados pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Em resumo: A intenção deste Poder é que se chegue o quanto antes o final desse entrave burocrático e desagradável a todos os envolvidos.

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, em 11 de agosto de 2020

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Pref de Livramento - MT