
Um erro de documento causado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o vereador Pedro Fernandes de Mello, o Perozão (PSD), afastado do cargo por quase dois anos. Foi somente na tarde da última quinta-feira (06) que, por ordem do juiz da 38° ZE/MT, Juiz Dr. Alexandre Paulichi Chiovitti, a Câmara municipal de Santo Antônio de Leverger recebeu o ofício onde consta a decisão do TSE nos autos do Recurso Especial Eleitoral restituindo o mandato e os direitos políticos de Perozão. A solenidade de posse acontece nesta segunda-feira (10), às 13h, na casa de leis.
O presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, vereador, Dudu Moreira (PP), esteve presente na comunidade de Fazenda Mimoso, onde mora Perozão, na manhã deste sexta-feira (07), para entregar a notificação de posse. Quem ocupava o cargo desde então era o primeiro suplente da coligação, Hamilton Silva (MDB).
No trecho do despacho do TSE consta o seguinte ‘’A alteração decisum deu-se apenas para correção de erro de material em trechos da decisão embargada em relação ao sobrenome de um dos embargantes, uma vez que teria constado o nome de ‘Pedro Paulo Carvalho Teixeira‘, no lugar de ‘Pedro Fernandes de Mello’’.
Afastado do cargo em 2018, por suspeita de abuso de poder político nas eleições daquele ano, em decisão do Ministério Público onde também figuravam o prefeito Valdir de Castro Filho e a vice-prefeita Franciele Magalhães (Ambos do PSD), em decisão dada em 10 de outubro de 2019, pelo ministro Luís Roberto Barroso, veio a reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato com base na acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de compra de votos e abuso de poder político econômico, com isso o vereador cassado pode retornar ao cargo.
Barroso entendeu que não havia prova alguma de que Perozão determinou ordens a servidores públicos municipais para iniciar uma obra em uma propriedade privada utilizando-se de uma retroescavadeira pertencente ao município de Santo Antônio de Leverger.
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