
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu os contra-argumentos da defesa do deputado federal Neri Geller (PP) e negou seguimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) para rediscutir a prestação de contas da campanha do parlamentar.
A exemplo do que já havia sido decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), pela aprovação das contas, o TSE entendeu que as doações só foram realizadas após consulta a própria Corte Eleitoral.
Na semana passada, o julgamento foi adiado uma vez que, o juiz-membro do TRE-MT, Jackson Coutinho, pediu vistas do processo. A previsão é que volte para a pauta amanhã (06).
O parlamentar, por meio da assessoria Jurídica, reitera estar tranquilo já que as movimentações de campanha seguiram o rigor da lei. “Na época da campanha fizemos uma consulta ao próprio TSE sobre a possibilidade do candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha (até o respectivo limite de gastos), pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior. E assim se fez”, disse Neri Geller. (Com Assessoria)