NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Justiça condena dupla a 42 anos de prisão por morte de funcionário de fazenda no município

Crime ocorreu em 03 de junho de 2019 na Fazenda Bom Futuro

Redação: Notícias da Baixada | 03/08/2020 - 15:48
Justiça condena dupla a 42 anos de prisão por morte de funcionário de fazenda no município

O juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou duas pessoas por participarem do latrocínio de Enivaldo Gonçalves Duarte, em Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá).

A decisão é do último dia 28 e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (03.08). Foram condenados Heverton Rodrigo da Conceição Reis e Wesley Fernandes da Silva, a pena de 42 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 45 dias-multa (cada um deles) a ser cumprido em regime fechado.

Eles foram condenados por roubo majorado, latrocínio, latrocínio tentado e corrupção de menor. Consta dos autos, que em na noite do dia 03 de junho de 2019, Heverton, Wesley, dois adolescentes e uma quinta pessoa (não identificada), invadiram a Fazenda Bom Futuro, localizada na BR-070, município de Nossa Senhora do Livramento, e anunciaram o assalto. Na ocasião, Enivaldo (funcionário da fazenda) reagiu ao assalto sendo morto com um disparo.

Ainda durante o assalto uma outra vítima reagiu sendo esfaqueado pelos criminosos – ele foi socorrido e encaminhado ao ProntoSocorro de Várzea Grande. Em sua decisão, o juiz Luís Augusto Veras, afirmou nos autos que ficou comprovado a participação de Heverton e Wesley no crime que resultou a morte Enivaldo.

“A autoria imputada aos acusados, igualmente, é certa e cristalina diante da confissão policial e judicial de WESLEY e, também, em razão das declarações prestadas pelas vítimas ouvidas em juízo, que foram coesas ao apontar o adolescente P, comparsa dos acusados, como sendo aquele que efetuou o disparo que tirou a vida da vítima”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado ainda manteve a prisão dos acusados, destacando que eles podem recorrer da decisão segregados pelo fato de ter respondido a Ação Penal presos

Fonte: VGnoticias