JUSTIÇA ELEITORAL

Eu queria que tivessem julgado hoje, diz Geller sobre pedido de vistas

A defesa reforça que o próprio TRE/MT, em duas oportunidades, manifestou não haver qualquer irregularidade na prestação de contas.

Redação: Notícias da Baixada | 23/07/2020 - 17:00
Eu queria que tivessem julgado hoje, diz Geller sobre pedido de vistas

Líder da bancada no Congresso Nacional, o federal Neri Geller teve o julgamento do processo n.061775-59.2018.6.11.0000 (AIJE) adiado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por pedido de vistas do juiz-membro Jackson Coutinho antes mesmo da decisão sobre o mérito. Os fatos são os mesmos já elencados pela Corte Eleitoral quando na prestação de campanha e que foi aprovada por 3X2.

 

Já tivemos as contas aprovadas pelo TRE, quebraram meu sigilo bancário e fiscal e não recorremos em nenhuma das situações porque faço questão de esclarecer esses fatos. Não há irregularidade alguma. À época fizemos consulta ao TSE e estamos com a consciência tranquila”, disse Geller.

 

De acordo com o advogado do parlamentar, Flávio Caldeira Barra, o Acórdão Consulta ao TSE esclarece sobre gastos pessoais com a própria campanha e, na condição de pessoa física, doações para outros candidatos. 

 

“O candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o respectivo limite de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição”, diz trecho do Acórdão.

 

A defesa reforça ainda, que o próprio TRE/MT, em duas oportunidades, manifestou não haver qualquer irregularidade: a primeira quando emitiu o relatório preliminar e conclusivo na ação de prestação de contas e; a segunda, em decisão que negou seguimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, foi categórico ao afirmar “não subsiste de que não se pode confundir a pessoa física do doador com a pessoa jurídica do candidato”.

 

Para Geller, o julgamento da ação põe fim à questão e traz luz ao entendimento do TSE que acabará auxiliando futuros candidatos. “É bom que a verdade se estabeleça e possamos continuar trabalhando por Mato Grosso. Esse entendimento, que nos pautou na época de campanha, continua vigente e os futuros candidatos precisam de orientação e instrução corretas”. 

Fonte: Pnbonline