NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Prefeito reduz expediente, suspende atendimento presencial

O documento diz que as novas medidas são temporárias, mas emergências e vão de encontro da prevenção de contágio pelo novo coronavírus em terra papa-banana

Redação: Notícias da Baixada | 23/06/2020 - 21:21
Prefeito reduz expediente, suspende atendimento presencial

Por meio do Decreto 049/2020 publicado nesta terça-feira 23 de Junho de 2020, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição n° 3.505 o prefeito de Nossa Senhora do Livramento Silmar de Souza Gonçalves (DEM), adotou novas regras no âmbito da administração pública direta e indireta do município. O documento diz que as novas medidas são temporárias, mas emergências e vão de encontro da prevenção de contágio pelo novo coronavírus em terra papa-banana.

Vale lembrar que de acordo com o Boletim de Monitoramento da Covid-19 em Livramento divulgado hoje, existe no município 119 casos positivos da Covid-19. Desses, 92 casos foram contabilizados na zona rural, contra 27 na zona urbana. Os demais dados apontaram 287 pessoas com síndrome gripal, 152 em isolamento domiciliar, cinco internados, 39 recuperados e três óbitos.

No decreto o prefeito levou em consideração a necessidade de uma nova adequação da realidade local perante a intensidade das medidas de isolamento social tomada nos últimos dias visando diminuir a proliferação da Covid-19. Outro ponto considerado foi o aumento vertiginoso de casos de infecção no município, inclusive com a lamentável ocorrência de três óbitos e a contaminação de servidores e até mesmo do prefeito do município.

Dessa forma, para reiterar o comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense e de seus servidores; e que a gestão pública deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da Covid-19, mas também manter condições para que os serviços públicos mantenham-se em funcionamento, inclusive combatendo da pandemia “Fica estabelecido o novo horário expediente das repartições públicas municipais cujo funcionamento se dará das 07h00 ao meio-dia.”

Contudo, “tal medida não se aplica a saúde pública municipal bem como a setores prestadores de serviços essenciais que, por necessidade do serviço, não comportem diminuição ou alteração do horário de expediente.”

E continua: “Fica implantado o sistema de revezamento de servidores a ser estabelecido em cada setor da administração pública levando em consideração o numero de servidores lotados no setor, visando essencialmente à diminuição da aglomeração de pessoas. Para tanto, serão instituídas por portarias expedidas pelos Secretários Municipais as respectivas escalas que levarão em consideração a necessidade de diminuir a aglomeração de pessoas e a efetiva manutenção das atividades administrativas.”

Durante e vigência do sistema de revezamento, nos dias em que deverão permanecer ausentes da repartição pública, durante o horário de expediente, os servidores públicos deverão permanecer em casa a disposição da administração pública em sistema de trabalho home office, podendo ocorrer o corte de ponto do servidor se acaso restar comprovado a sua indisponibilidade por qualquer motivo que não seja absolutamente relevante.

O documento ainda alerta que: “até que se apresentem condições de segurança para os cidadãos e servidores públicos ficam suspensos os atendimentos presenciais nas repartições públicas municipais, devendo ser priorizados os contatos por telefone e meios eletrônicos.” Mas, que o disposto acima não se aplica ao setor de saúde pública, assistência social, serviços públicos essenciais e arrecadação tributária, devendo nos atendimentos presenciais serem adotadas todas as medidas necessárias à prevenção da infecção pela Covid-19.

É bom que se diga que o decreto também faz a seguinte observação: “Algo na decisão poderá, ser acaso comprovada a urgência, gravidade e necessidade do atendimento presencial, ser adotadas todas as medidas necessárias a prevenção da infecção pela Covid-19.”

Para os servidores que se enquadrem na classificação de grupo de risco, bem como para os servidores que sejam lotados em setores cuja atividade finalística esteja paralisada por conta da pandemia, “fica mantido o trabalho home office devendo permanecer a disposição da Administração publica durante o horário de expediente podendo ocorrer o corte de ponto do servidor se acaso restar comprovado a sua indisponibilidade por qualquer motivo que não seja absolutamente relevante”, conclui o documento. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Pref de Livramento