
Bem diferente do que define o Decreto Municipal de 03 de Abril de 2020 acerca da pandemia mundial causada pela Covid-19, alertando o município de Santo Antônio de Leverger para a necessidade de medidas de restrição e da utilização de espaços públicos ou privados, certo que a recomendação nacional do Ministério da Saúde, expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia determinando que aglomerações sejam evitadas, o contato físico não ocorra, disponibilização de alimentos ou bebidas nos estabelecimentos públicos ou privados sejam proibidas, que ocorra o distanciamento de 1,5 entre pessoas, entre outros. Cujo descumprimento caracteriza-se crime por parte dos infratores.
Todas e demais infrações foram registradas e executadas na tarde desta sexta-feira, 29, pela Secretária de Assistência Social do município de Santo Antônio do Leverger e primeira dama Tayane Augusta Araújo de Andrade Castro e a Vice Prefeita Francieli Magalhães, e tem causado revolta da população pelo descumprimento das medidas do Ministério da Saúde. O comportamento das lideranças coloca em risco a saúde dos servidores, de ambas e de seus familiares, como dos fornecedores que tiveram contato com o grupo.
É de conhecimento nacional a gravidade causada pela covid-19 na população que amplia as medidas de distanciamento social, evita aglomerações e incentiva o isolamento social e o trabalho home office para o declínio da contaminação e para que não haja saturação do sistema de saúde.