EM MATO GROSSO

Prefeituras devem manter professores temporários ativos e remunerados, orienta TCE

Redação: Notícias da Baixada | 03/04/2020 - 23:28
Prefeituras devem manter professores temporários ativos e remunerados, orienta TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) publicou orientação Técnica com medidas que poderão ser adotadas pelas Prefeituras municipais em relação aos contratos temporários de professores, tendo em vista a suspensão das aulas motivada pela pandemia provocada pelo Covid-19. Conforme orientação, muito embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários por meio da conveniência administrativa, o momento exige medidas de preservação de emprego e renda. Leia Mais: Prefeito de MT suspende contratos temporários da educação.

 Nesse sentido, o TCE recomenda ao administrador público municipal que, ao invés de rescindir ou suspender contratos temporários mantenha os ativos e com a respectiva remuneração, adotando medidas alternativas durante a suspensão das aulas. Como exemplo, foram citados alteração do prazo final dos contratos; uso de recursos tecnológicos para ministração de aulas à distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos professores com direito ao gozo; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.

Como exemplo, a nota técnica cita que o Governo do Estado de Mato Grosso adotou medidas emergenciais e excepcionais para as unidades educacionais que iniciaram o calendário do ano letivo no dia 10 de fevereiro, sem extinguir os contratos temporários.

As medidas adotadas foram a suspensão das atividades escolares a título de antecipação do recesso escolar que ocorreria no mês de julho, a redução da jornada de trabalho com realização de parte das atividades em regime de teletrabalho e o revezamento, em dias alternados, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários (Decretos 407 e 416/2020). No entanto, em relação aos professores temporários que começariam no dia 23 de março, o Estado ainda não iniciou o processo de contratação. Leia Mais: Botelho classifica como mau exemplo suspensão do contrato com professores interinos: “Não é justo”).

 Outro exemplo citado como alternativa, foi o município de Cuiabá, que por meio do Decreto 7.846/2020, suspendeu as atividades escolares nas escolas municipais, estabeleceu a disponibilização de material de ensino de reforço em ambiente virtual e retirada física desse material na unidade escolar para o aluno que não tenha acesso ao ambiente virtual 

Fonte: VGnoticias