EM VÁRZEA GRANDE

Desembargador do TJ devolve mandato para vereador Jânio Calistro

Redação: Notícias da Baixada | 28/03/2020 - 20:00
Desembargador do TJ devolve mandato para vereador Jânio Calistro

O desembargador do Tribunal de Justiça Gilberto Giraldelli revogou a medida cautelar de suspensão e afastamento do exercício do mandato eletivo imposta ao vereador de Várzea Grande. Jânio Calistro (PSD).

Em decisão proferida nesta sexta-feira (27), o magistrado disse que ” não sendo evidenciado o nexo causal entre a suposta prática do crime de associação ao tráfico de drogas, que é imputado ao paciente, com o exercício do mandato de Vereador do Município de Várzea Grande/MT, ou que estivesse se aproveitando das suas atribuições no Poder Legislativo Municipal para tumultuar a produção probatória, concluo que a fundamentação despendida pela d. autoridade acoimada de coatora para a aplicação da medida de suspensão/afastamento do exercício da vereança apresenta-se de todo deficiente”, diz trecho da decisão.

Calistro ingressou com um habeas corpus contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que lhe impôs a medida cautelar de suspensão/afastamento do exercício da função pública de vereador municipal.

O parlamentar argumentou que o afastamento “carece de fundamentação idônea”, uma vez que afirma que não ficou demonstrado o nexo causal entre o exercício do cargo de vereador e a conduta ilícita pela qual foi denunciado, “haja vista a ausência de circunstâncias fáticas aptas a demonstrar o justo receio da utilização do mandato eletivo para causar desordem social ou tumultos à aplicação da lei penal, ou mesmo à regularidade da instrução criminal”. Ao analisar o caso, o desembargador observou que o Juízo da 3ª Vara aplicou o afastamento a Calistro por entender que as atribuições inerentes lhe trazem um “empoderamento”, em razão do qual pode perpetuar o cometimento de ilícitos.

Contudo, Giraldelli destacou que o magistrado “não cuidou de descrever as situações concretas que demonstram o justo receio externado, sendo insuficiente a mera cogitação teórica da possibilidade de sua ocorrência

Fonte: MTdefato