EFEITO CASCATA

Desembargador manda soltar vereador de VG por causa do coronavírus; juiz decidirá medidas cautelares

Redação: Notícias da Baixada | 20/03/2020 - 18:41
Desembargador manda soltar vereador de VG por causa do coronavírus; juiz decidirá medidas cautelares

Após quatro meses preso no Centro de Custódia de Cuiabá, o vereador de Várzea Grande, Jânio Calistro (PSD), conseguiu decisão favorável na tarde desta sexta (20.03).

A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Gilberto Giraldelli. A defesa de Calistro alegou no pedido de habeas corpus, que ele tem idade acima de 60 anos, é hipertenso e diabético, e devido a pandemia do COVID19 - “Novo Coronavírus” -, faz parte dos grupos mais vulneráveis ao respectivo vírus, e corria sérios riscos de ser contaminado no sistema prisional.

Ele estava preso desde 19 de dezembro, por suposta associação com o trafico de drogas no município. Em sua decisão, o desembargador cita que decorrente no novo coronavírus (COVID-19), o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n.º 62, de 17 de março de 2020, propondo a adoção de medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, onde o índice de transmissibilidade é alto, colocando em risco não só a saúde das pessoas privadas de liberdade, mas também dos agentes prisionais, visitantes e da população em geral; inclusive mediante a reavaliação das prisões provisórias, priorizando-se, em suma, idosos, indivíduos que se enquadrem em grupo de risco, mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por menores até 12 anos ou deficientes, pessoas presas há mais de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, e detentos recolhidos à unidades prisionais sob ordem de interdição ou com ocupação muito superior à capacidade, cujas instalações favoreçam a propagação do novo coronavírus, sendo tais medidas vigentes, em princípio, por 90 dias.

Ainda, o desembargador diz que com o encerramento da fase investigativa, não se vislumbra mais a necessidade da prisão preventiva de Calistro para a “elucidação dos fatos”, uma vez que as provas indiciárias já foram colhidas e juntadas aos autos do Inquérito Policial, as quais, inclusive, deram o suporte necessário para o Ministério Público apresentar a peça acusatória. “Diante do exposto, de forma monocrática e excepcional, antecipo os efeitos da tutela de habeas corpus impetrada em prol de CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO , para SUBSTITUIR A SUA PRISÃO PREVENTIVA por medidas cautelares do artigo 319 do CPP, a serem fixadas pelo d. juízo a quo, que deverá expedir o respectivo alvará de soltura, clausulado com as cautelas para ampla verificação a respeito de eventual outro motivo para que o increpado permaneça preso. Intime-se o impetrante acerca do ora deliberado” diz decisão.

A decisão será remetida ao juiz da Terceira Vara Criminal da comarca de Várzea Grande que decidirá quais medidas cautelares irá aplicar ao vereador. As opções das medidas cautelares diversas da prisão, conforme o disposto no artigo 319 do Código do Processo Penal, são: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações

Fonte: VGnoticias