A Defensoria Pública do Estado suspendeu o atendimento presencial em todas as suas unidades pelo prazo de 15 dias, à exceção dos casos urgentes.
O órgão, cujo público é formado na imensa maioria pessoas carentes, suspendeu também o atendimento dentro dos presídios pelo prazo de 15 dias, salvo em situações excepcionais.
Na portaria, o defensor publico-geral Clodoaldo Queiroz considerou que, em geral, os os núcleos de atendimento da Defensoria possuem uma estrutura precária, com ambientes inadequados para o elevado fluxo diário de pessoas, com espaços pequenos e ausência de janelas.

