A 1º Câmara de Direito Público e Coletivo acatou parcialmente apelação do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) contra sentença que o condenou inicialmente à perda de direitos políticos durante seis anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, devolução de R$ 6 milhões por atos de improbidade administrativa e pagamento de multa também no valor de R$ 6 milhões.
Desembargadores mantiveram o ressarcimento integral dos danos (R$ 6 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, mas reduziram a multa para 25% do montante inicial, afastando por completo a suspenção dos direitos políticos.
Recurso de apelação foi relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e teve julgamento finalizado no dia dois de março.
Segundo o Ministério Público, Santos (quando prefeito de Cuiabá) firmou vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório.
A título de pagamento, os parceiros eram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.
Foram identificados mais de 30 termos firmados. Entre as empresas estão a Atalaia Propaganda e Marketing Ltda, Ferreira & Caldeira Ltda. Me, Maxidoor Central de Mídia Ltda, Shempo Indústria e Comércio Ltda, Atacadão Distribuição Com. Ind. Ltda.
Em sua defesa, Wilson Santos alegou que os atos administrativos praticados (termos de parceria) foram legais e estão amparados pela Legislação vigente. O tucano disse ainda não há prova de enriquecimento ilícito.
Levi Pires de Andrade, ex-secretário municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano também foi condenado. Douglas Silveira Samaniego, ex-assessor do prefeito, e ex-diretor de Meio Ambiente foi absolvido.
A apelação
No julgamento da apelação, ficou definido que não há motivos para sancionar multa civil no importe do valor correspondente a uma vez o valor do dano. Segundo argumentado, já houve a condenação ao ressarcimento integral do dano causado ao erário.
“De igual modo, entendo desproporcional a sanção de suspensão dos direitos políticos dos Apelantes, uma vez que, os fatos trazidos aos autos, em que pesem revelem uma certa gravidade, não justifica a referida punição, haja vista não ter restado evidenciado que a conduta dos Apelantes tenha lhes proporcionado qualquer enriquecimento ilícito”.
