O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou por unanimidade, na quarta-feira (18), as contas da prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), referentes ao exercício de 2018.
Os conselheiros seguiram o voto do relator, João Batista Camargo. O Ministério Público de Contas (MPC) também entendeu pela reprovação.
Ao todo, o relator constatou cinco irregularidades de natureza gravíssimas e outras oito de natureza grave.
Entre as principais irregularidades, três se destacam. Segundo João Batista, Thelma deixou de repassar os valores da Previdência Social dos servidores para o INSS. Ou seja, havia o recolhimento, mas o dinheiro não era repassado ao fundo. O conselheiro afirmou que se trata de apropriação indébita previdenciária.
Por conta desta irregularidade, o relator pediu o encaminhamento do relatório ao Ministério Público Estadual para eventual abertura de investigação.
Outro problema apontado foi o alto gasto com folha salarial. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite máximo para o Executivo Municipal é de 54% da receita total.
No caso de Chapada, os gastos chegavam a 62,09% no primeiro quadrimestre de 2018.
Segundo o conselheiro, Thelma excedeu os gastos em razão de um total descontrole das despesas do Executivo.
“Independente da aplicação de entendimento da metodologia de cálculo, a Prefeitura já estourava os limites da LRF desde o primeiro quadrimestre de 2018. Desta forma, a partir do segundo quadrimestre daquele ano, a gestora deveria observar as medidas previstas na LRF, que determina a redução dos limites excedentes, o que não ocorreu”, disse João Batista.
Por fim, outro problema gravíssimo foi o montante dos repasses feitos à Câmara Municipal.
Ao todo, foram R$ 2,2 milhões ao Legislativo, o que representa 7,06% da receita da Prefeitura.
Segundo o conselheiro, o valor está acima do limite constitucional. Mesmo assim, Thelma aumentou os repasses previstos para a Câmara em 2020, propondo repassar R$ 2,4 milhões.
Não há como aprovar
O procurador da Prefeitura, Leandro Borges de Sá, chegou a rebater os argumentos contidos no relatório do Ministério Público de Contas.
Ele afirmou que os repasses previdenciários foram regularizados ao longo do ano. Pediu a retirada de valores contidos na contagem para gastos com folha, porque, segundo ele, parte do montante foi para a cooperativa Vale do Teles Pires, que terceirizou serviços. Ele ainda apontou divergências no entendimento do TCE quanto aos repasses feitos à Câmara.

Não seria justo emitir um parecer favorável enquanto outros gestores com um rol menor de irregularidades também tiveram suas contas reprovadas
Entretanto, todos os argumentos foram rejeitados pelo Ministério Público e pelo relator das contas.
“Em uma análise global, não há como este relator emitir parecer prévio favorável para essas contas, uma vez que cinco irregularidades de natureza gravíssima permaneceram, tanto pela unidade técnica quanto pelo Ministério Público de Contas”, disse o conselheiro.
“Todos desta Corte conhecem a história da prefeita Thelma de Oliveira. É uma pessoa que tem sua história e devemos respeitar. No entanto, especificamente nessas contas, apesar de o Município apresentar números suficientes na área de Educação e Saúde, em uma análise predominantemente técnica não há como aprovar as contas. Não seria justo emitir um parecer favorável enquanto outros gestores com um rol menor de irregularidades também tiveram suas contas reprovadas”, completou.
Agora, cabe à Câmara Municipal analisar o parecer do TCE e decidir se mantém a decisão de reprovar as contas da prefeita. Caso tenha as contas reprovadas, Thelma fica inelegível. Ela, entretanto, tem apoio da maioria dos 11 vereadores.

