Conhecido por quase todos os cuiabanos, o guaraná ralado, bebida típica da região, agora tem uma data especial no calendário. Nesta sexta-feira (29) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que institui o “Dia Estadual do Guaraná”, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de abril.
A Lei, n° 11.010, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e passa a entrar em vigor a partir da publicação do DOE. Bebida típica de Cuiabá, símbolo de Mato Grosso conforme Lei nº 7.262, de 16 de fevereiro de 2000, o guaraná ralado é uma das referências culturais do estado.
Primitivamente existente na bacia amazônica, em torno das localidades de Maués e Parintins, no estado do Amazonas, as primeiras notícias sobre o guaraná vieram de viajantes que, em séculos passados, percorrendo o interior do Brasil, tomaram conhecimento de uma pasta, endurecida em bastões pelo calor e pela fumaça, que os habitantes da região dissolviam em água para fazer uma bebida”, diz trecho do texto da Lei n° 11.010. “Era um alimento estimulante imprescindível para os nativos daquela região.
Estes recorriam ao guaraná sempre que necessitavam de maiores energias para executar trabalhos físicos exaustivos” Não se sabe ao certo quando chegou à Cuiabá, nem como começou a tradição no consumo dessa bebida típica da região amazônica, mas provavelmente é uma herança deixada pelos índios da região norte do estado, onde teve boa adaptação para plantio e há alguns anos é cultivado.
“Mais do que merecida uma homenagem, para restaurar e preservar a tradição e lembrarmos sempre de nossas raízes”, defendeu o autor, deputado Max Russi.

