Após o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) ter considerado irregular, as contas de governo do prefeito de Acorizal, a Câmara Municipal acompanhou o parecer do TCE, resultando na decisão da Justiça Eleitoral, que tornou Clodoaldo Monteiro inelegível por oito anos.
A Justiça Eleitoral emitiu um parecer nesta semana, informando sobre a decisão que tornou o prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro inelegível por oito anos.
O parecer da Justiça Eleitoral foi baseado nas decisões tanto do TCE, quando da Câmara Municipal de Acorizal, que consideraram as contas de governo, da gestão Clodoaldo Monteiro irregular.
O sonho que virou pesadelo?
Mesmo com as contas de governo sendo consideradas irregulares, Clodoaldo estava pleiteando concorrer a reeleição a prefeito de Acorizal, o que ficou inviável com a inelegibilidade.
De acordo com informações de populares, Clodoaldo tem o sonho de ser deputado estadual, o que se for verdade, terá que deixar para depois, devido as questões jurídicas.
“Mega” operação da justiça na Prefeitura de Acorizal.
Uma operação conjunta envolvendo o Tribunal de Contas, Ministério Público, Delegacia Fazendária e Polícia Civil movimentou a cidade nos últimos dias.
Segundo informações de funcionários e ex-funcionários, que pediram para não serem identificados, as pessoas estavam sendo convocadas para prestar depoimentos, sobre supostas irregularidades envolvendo contratos. “Na cidade se houve notícias que vai desde contratação de veículos sucateados para prestar serviços, até de pessoas que mal tem condições de andar, quanto mais de trabalhar”, declarou um ex-colaborador, que ficou revoltado com a situação, e pediu para não ser identificado.
Mudança no cenário político em Acorizal.
Com a impossibilidade jurídica do prefeito Clodoaldo Monteiro em disputar a reeleição, surge o fortalecimento dos outros pré-candidatos, já que não vai ter o apoio direto do poder público.
Hoje em Acorizal alguns nomes são apontados como pré-candidatos, como do secretário de Saúde, Adão Neponoceno (PSDB), do vereador e presidente da Câmara Diego Taques (PSD), do advogado e empresário Dr. Ernandes (MDB), da empresária Antônia Vicentina (PSB), como também do vice-prefeito Dito Pinga (PSC) e do empresário Maldo Sá (PP).
De acordo com informações de bastidores, o resultado da “Mega” operação na Prefeitura, vai restringir ainda mais os nomes dos pré-candidatos na próxima eleição em Acorizal. O prefeito foi procurado para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria, não foi localizado.
LEIA ABAIXO A INTEGRA DA DECISÃO
Petição nº 59-09.2019.6.11.0001
Requerente: Câmara Municipal de Acorizal
Requerido: Clodoaldo Monteiro da Silva
Vistos etc.
Trata-se do Ofício nº. 090/CM/2019, confeccionado pela Câmara Municipal de Acorizal - MT, tendo por escopo o envio do Processo nº. 001/2019 que versa sobre a rejeição de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Acorizal no exercício de 2017.
Instado a manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral opinou pelo registro da inelegibilidade de Clodoaldo Monteiro da Silva (Prefeito de Acorizal no exercício de 2017).
É o necessário relato. Decido.
Ab initio, vale ressaltar que prestação de contas reporta-se ao controle externo a que a administração pública encontra-se submetida pelo imperativo constitucional, sendo realizado pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas.
Vê-se dos autos que a Câmara Municipal do município de Acorizal acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que julgou como sendo irregulares as contas de governo sob responsabilidade do Prefeito Municipal CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA, por meio da Ata de Sessão de Julgamento de Contas nº. 070/2019, e Decreto Legislativo nº. 001/2019 .
O Art. 1º, I, g, da LC nº. 64/90 dispõe serem inelegíveis para qualquer cargo:
"os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição."
A inelegibilidade enfocada decorre do efeito secundário da decisão de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, Processo nº. 173940-2017, e confirmada pela Câmara de Vereadores de Acorizal, Decreto nº. 01/2019.
Assim sendo, com a referida reprovação, como medida destinada a defender a democracia a democracia contra possíveis abusos, faz-se necessário a inclusão do registro de inelegibilidade.
Diante do exposto, em consonância com a cota ministerial, determino que se proceda a anotação do comando do ASE 540-Inelegibilidade, para a inscrição eleitoral nº. 013816831872.
Intime-se o eleitor, a Câmara Municipal de Acorizal e o representante do Ministério Público Eleitoral.
P.R.I. Cumpra-se.
Após, proceda-se as devidas baixas e anotações de estilo, arquive-se.
Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2019.
Geraldo Fernandes Fidelis Neto
Juiz Titular da 1ª Zona Eleitoral de MT

Imagem - O Mandioqueiro
