
O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto de Mello (foto), que tem pretensões de disputar novamente o pleito em 2020, mas ainda está inelegível, tem passado apurado com tantos processos na Justiça e no TCE. Contra um deles, junto ao TCE, tentou, sem êxito, reformar um acórdão de 2011, que julgou irregulares as contas relativas ao Convênio 95, de 2007, celebrado entre a prefeitura, então tocada por Gilberto, e a Sinfra.
Gilberto foi condenado ao ressarcimento no valor correspondente a 4.670 UPFs/MT (mais de R$ 600 mil), fora duas multas que somam 300 UPFs/MT. No recurso ordinário, assinado por cinco advogados (Pedro Aparecido, Manoel de Rezende, Marcos Davi Andrade, Ussiel Tavares e Rosana Itacaramby), o ex-prefeito pleiteia que a decisão colegiada seja reformada com exclusão da sanção, sob argumento de que houve a execução de 100% do objeto conveniado, segundo dados lançados pela própria Sinfra.
Eis que o conselheiro-relator Guilherme Maluf observa que o recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias, portanto, intempestivo. E negou seguimento.