O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu decisão em recurso especial que afasta a condenação de perda do mandato de vereador por Santo Antônio de Leverger Pedro Fernandes de Mello, o Perozão (PSD).
A decisão foi dada no último dia 10 de outubro pelo ministro Luís Roberto Barroso e veio a reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato com base na acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de compra de votos e abuso de poder político econômico.
Barroso entendeu que não havia prova alguma de que Perozão determinou ordens a servidores públicos municipais para iniciar uma obra em uma propriedade privada utilizando-se de uma retroescavadeira pertencente ao município de Santo Antônio de Leverger.
O ministro destacou que não houve nenhuma prova concreta do ato e tampouco da influência disso no processo eleitoral. Eleito em 2016 com 422 votos, Perozão vai reassumir o mandato de vereador após a Câmara Municipal ser devidamente intimada da decisão do TSE, o que segundo os advogados deve ocorrer nas próximas horas.
Perozão já deve reassumir sua cadeira de vereador na sessão ordinária da próxima terça-feira (22). Com seus direitos políticos recuperados, o vereador está apto para ser candidato à reeleição.
O parlamentar reassume a vaga que estava sendo ocupada pelo primeiro suplente da coligação, Hamilton Silva (MDB). Tanto o vereador que está deixando o cargo como também o que está retornando são pertencentes a base do prefeito Valdir de Castro Filho (PSD), o Valdirzinho.
A ação que reverteu à cassação de Perozão no TSE contou com os trabalhos do escritório de advocacia do conceituado, Dr. Edmilson Vasconcelos de Moraes.

Ministro Luís Roberto Barroso do TSE que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral

