
A secretária municipal de Educação de Chapada dos Guimarães, Hellen Cristina Xavier Moreira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 10 UPFs/MT por ter realizado despesas irregulares.
A gestora autorizou o pagamento de aulas excedentes às servidoras Ana Rodrigues Amorim, Atanilza Maria dos Santos, Fabiana Zancheta Giglio e Terezinha de Oliveira Neves, as quais exerciam exclusivamente atividades administrativas ou pedagógicas na Secretaria Municipal.
A decisão é do conselheiro interino João Batista Camargo, que apresentou seu voto para julgamento na sessão da 2ª Câmara realizada nesta quinta-feira (01/08). O voto foi aprovado por unanimidade.
Conforme o relator, as servidoras em questão não faziam jus ao pagamento das aulas excedentes, dada a total incompatibilidade das funções por elas exercidas com as previstas no parágrafo 9º da legislação municipal (Lei Complementar Municipal nº 49/2011).
Não bastante o pagamento indevido, observa-se que as horas excedentes também se encontravam em desacordo com a legislação municipal, já que, conforme o parágrafo 10º, o professor não poderá de maneira alguma ultrapassar a título de aulas excedentes a carga horária semanal de 10 horas-aula para o professor com carga horária de 30 horas semanais", comentou o conselheiro relator em seu voto.
Assim, João Batista afirma que foi verificado no relatório técnico preliminar e a própria manifestação da responsável, de que foram pagas 20 horas a título de horas excedentes a servidoras que não somente exerciam funções administrativas, mas também já exerciam carga horária semanal de 30 horas, o que reforça ainda mais a ilegalidade dos pagamentos.
Foi determinado à atual gestão da Prefeitura de Chapada dos Guimarães e da Secretaria Municipal de Educação do Município de Chapada dos Guimarães para que se abstenham de realizar pagamentos das chamadas aulas excedentes a servidores que não façam jus ao seu recebimento, bem como de realizar pagamentos sem previsão/autorização legal.