
Embora o presidente da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) Aron Dresch tenha recebido uma liminar favorável do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para sua permanência no cargo – sob efeito liminar -, respaldado por uma ordem do Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MT) emitiu nova decisão, nesta sexta-feira, ampliando para 360 dias o afastamento do dirigente da entidade e aumentando para R$ 100 mil o valor da multa pelo não cumprimento da determinação publicada na última sexta-feira (28), que era de autorizar a inscrição de novos jogadores do União de Rondonópolis.
Conforme a nova decisão do TJD, assinada pelo auditor Renato de Perboyre Bonilha, verifica-se que a referida decisão do STJD apenas concedeu liminar relativo à manutenção do cargo, mas manteve a decisão relativa ao registro dos atletas (o que não foi cumprido). Ademais, o próprio STJD entendeu que essa discussão deveria ser discutida na origem, o que levou o ilustre relator a indeferir a suspensão do pleito de registro.
Segundo a publicação do TJD, fica demonstrado que o presidente Aron Dresch “se sente autoridade máxima do futebol, administrando a federação de forma truculenta e desrespeitando as decisões deste tribunal e também a decisão do STJD, fato que não podemos compactuar”.
Para que a nova determinação tenha validade, é necessário que o STJD julgue o mérito da ação impetrada pelo TJD, onde autua Aron por não acatar a primeira liminar. Aron recorreu imediatamente e foi beneficiado com uma liminar mantendo-o no cargo. Aron Dresch favorecido pelo STJD Em decisão liminar do TJD, Aron foi determinado a afastamento do cargo por um período de 120 dias e pagamento de multa de R$ 80 mil por não cumprir a ordem de efetuar a inscrição de cinco atletas da categoria sub-19 do União até às 18 horas do último dia 28.
Aron recorreu e se safou da punição com uma liminar favorável do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no último dia 2, que cassou a decisão proferida pelo tribunal de Mato Grosso. Assim, ele seguiu no comando da entidade, no entanto, o mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do STJD.
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De acordo com a liminar assinada pelo presidente do Superior Tribunal, Paulo César Salomão Filho, considera que a justiça desportiva não poderia imputar a determinação, diante da existência de outra anterior, da Justiça Federal do Trabalho, no sentido de proibir o registro de novos atletas, sendo que agir em contrário seria praticar o crime de desobediência.
Ainda de acordo com a liminar, ‘foi verificada a ilegalidade e abusividade indicada pelo impetrante, posto que não se pode cogitar a aplicação de pena antecipada nos autos de Mandado de Garantia, que não é, como se sabe, processo sancionador’.
Dresch argumentou estar impedido de executar a determinação, em cumprimento a ordem da justiça trabalhista que vetou qualquer procedimento financeiro do clube. Respaldado pela liminar do STJD, Aron trabalhou normalmente esta semana na federação e ainda manteve impedido o registro de novos atletas do União com o argumento de estar cumprindo a determinação da justiça trabalhista.
O União recorreu novamente ao TJD esta semana na expectativa do afastamento do dirigente por um ano e também a liberação da inscrição dos novos atletas para o jogo de volta da decisão que acontecerá no final da próxima semana.