O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em votação na manhã desta terça-feira (20), decretou a inelegibilidade do deputado federal Pedro Henry (PP), que disputaria a reeleição. Com isso, ele fica proibido de disputar nos próximos três anos. Cabe recurso à decisão, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo da decretação da inelegibilidade, conforme o processo 1364/2008, relatado pelo juiz eleitoral Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acompanhado por unanimidade pelo Pleno, foi por configuração de abuso de poder econômico e utilização indevida de veículo de comunicação social.
De acordo com o processo, Pedro Henry concedeu uma entrevista na TV Descalvados, afiliada do SBT em Cáceres, com duração de 30 minutos, um mês antes da disputa eleitoral, onde seu irmão, Ricardo Henry (PP), disputou o pleito. A TV é de propriedade da família Henry.
A denúncia foi formalizada pela coligação contrária a Henry, "Cáceres com a Força do Povo", que apoiou o prefeito Túlio Fontes (DEM). Ricardo Henry também foi julgado inelegível, mas esse já acumula uma série de processos o condenando.
Outro lado
Antes do julgamento, Pedro Henry emitiu uma nota afirmando "se um deputado federal, que representa o Estado de Mato Grosso, não puder conceder uma entrevista e externar sua opinião, acabou a liberdade de imprensa nesse país".
Pela manhã, ele anunciou o resultado do julgamento no Twitter, apontando que encontra-se inelegível por ter dado um entrevista.
"O mais engraçado é que, na entrevista, eu não falo o nome de nenhum candidato", disse, garantindo que citou o nome do irmão, Ricardo Henry, que disputou a Prefeitura de Cáceres, em 2008.
