O município de Lucas do Rio Verde, mais uma vez, é destaque no topo do ranking estadual, ficando em primeiro lugar entre os 10 maiores resultados, segundo o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), ano base 2010, desenvolvido pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.
A cidade de Lucas se destacou apresentando excelente administração dos restos a pagar elevado nível de investimentos, alta liquidez e baixa parcela do orçamento consumida por juros e amortizações. A Firjan já realiza anualmente o indicador de desenvolvimento municipal, o (IFDM).
De acordo com a Firjan, o resultado é fruto de uma combinação de programação financeira eficiente, folha de pagamentos enxuta e alto patamar de investimentos.
O estudo conclui que o tamanho do município não é determinante para a excelência na administração dos recursos. Nesse sentido, Acorizal se destacou com 5.516 habitantes, ficando em 10° lugar, com um bom exemplo de uma ótima gestão, com baixa geração de recursos próprios e alto nível de investimentos.
Em sua primeira edição, o IFGF revelou que dos municípios brasileiros, 297 não apresentaram seus dados fiscais até o fechamento do trabalho em setembro do ano passado. São eles; De Mato Grosso (General Carneiro, Itiquira, Poconé e Santo Antônio do Leverger).
PIORES DE MT
Do outro lado do ranking estadual, existe as 10 piores colocadas. Entre elas; Cláudia, Pedra Preta, Dom Aquino e Cuiabá. O pior lugar do ranking ficou com Rosário Oeste. Segundo o Firjan, a falta de liquidez é o principal problema, já que a maioria dos municípios apresentaram resultados iguais a zero nesse indicador.
Conforme o estudo, isso significa que esses municípios terminaram o ano de 2010 com mais restos a pagar do que recursos em caixa. No estudo, outra parte que chamou a tenção para os municípios na parte inferior do ranking mato-grossense são os elevados gastos com pessoal.
A nota zero de Cláudia e Rosário do Oeste indicam que esses municípios superam o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF), que determina que a folha de salário do funcionalismo não ultrapasse 60% das receitas correntes liquidas das prefeituras.
