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Eleitores de Barão de Melgaço que não realizaram o cadastro biométrico d

Redação: Redação - Leverger News | 01/10/2018 - 00:00
Eleitores de Barão de Melgaço que não realizaram o cadastro biométrico d

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) informa que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 26 de setembro apenas mantém os cancelamentos de títulos já realizados pela Justiça Eleitoral, entre os anos de 2016 e 2018, até o mês de março.

O cancelamento atinge apenas os eleitores dos municípios que passaram pela revisão do eleitorado com biometria, cuja revisão foi homologada pelo pleno do TRE nesse período: Barão de Melgaço, Jaciara, Nova Mutum, Nova Santa Helena e Sinop.

Ainda assim, após a homologação da revisão do eleitorado, centenas de eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, o que reduz os números de títulos cancelados, divulgados à época.

Os eleitores dessas cidades, que não compareceram para a revisão biométrica no prazo estipulado à época, e que não procuraram a Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio de 2018 (data do fechamento nacional dos eleitores), não poderão votar.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TRE, na aba Eleitor/Situação Eleitoral - clique aqui. A consulta pode ser por nome ou pelo número do título eleitoral.

Cuiabá e Várzea Grande

Nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a revisão biométrica foi suspensa no dia 9 de maio, devido ao fechamento do cadastro eleitoral, e será retomada em novembro. Para os eleitores desses dois municípios, no dia do pleito será utilizada o sistema de votação híbrida, ou seja, os eleitores que já tenham feito a biometria, serão identificados pelas digitais, enquanto que os demais serão identificados de forma usual.

Fonte: GD/Assessoria do TRE-MT