A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma emenda parlamentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proíbe o Executivo de cancelar recursos com destinação para o pagamento de precatórios para abertura de créditos com outras finalidades. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) que teve seis acréscimos ao texto principal do projeto aprovados na comissão.
Conforme a emenda de nº 40, “os recursos da Lei Orçamentária alocados na Procuradoria Geral do Estado, com a destinação prevista para pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para a abertura de créditos com outras finalidades”.
Outra emenda de Fabris que foi aprovada modifica o artigo 33 da proposta original, de forma a estabelecer que as “emendas parlamentares sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior e os recursos para sua programação sejam obrigatoriamente incluídos na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2017”.
Fabris também buscou assegurar que a MT Fomento - Agência de Fomento de Mato Grosso, tenha um caráter mais social, buscando a redução das desigualdades regionais, além de atuar na questão ambiental e na área da inovação e desenvolvimento tecnológico.
A LDO 2017 prevê uma receita total de R$ 17,5 bilhões. Ela tramita na Assembleia Legislativa desde o dia 31 de maio. Por ser peça orçamentária, tem tramitação especial prevista no Regimento Interno, em seu artigo 316, que fixa que passe primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e depois pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) até ir para aprovação em Plenário.
