Após ter seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador indeferido pelo juiz, Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38ª Zona Eleitoral do município de Santo Antônio de Leverger, Evaldo Dias Cruz (PMDB), consegue reverter decisão nesta sexta-feira (09).
O candidato, Evaldo Cruz, através da assessoria jurídica da coligação Leverger! O futuro é agora I (PSD, PMDB, PTB, SD, PTC e PT do B), conseguiu junto ao juizado eleitoral da 38ª Zona, uma decisão favorável que reverteu o indeferimento do registro do candidato que vai tentar se eleger pela primeira vez tendo como base eleitoral a extensa região do distrito de Varginha e a comunidade ribeirinha do Valo Verde.
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Entenda o Caso:
Para pedir o registro de candidatura, o eleitor filiado a uma sigla partidária no município de Santo Antônio de Leverger-MT, necessita preencher vários requisitos que atendam a Justiça Eleitoral, além de preencher e enviar a Justiça informações cadastrais.
Segundo a publicação divulgada pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, através do Mural Eletrônico, a justiça recebeu o formulário com a informação que Evaldo Cruz, era Servido Público Estadual, diante do fato e por não ter apresentado a Certidão de Desincompatibilização da função, o Ministério Público Eleitoral – MPE, pediu o indeferimento do pedido do registro no que foi atendido pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral.
Diante disso, o candidato apresentou sua defesa e juntou documentos que comprovaram que ele havia se desincompatibilizado da função pública desde o dia 31.03.2016.
Após sanada a irregularidade, o juiz da Zona Eleitoral, aceitou os embargos de declaração da defesa e decidiu por deferir o registro de candidatura de Evaldo Cruz.
Leia a integra da Decisão
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
CARTORIO DA 38 ZONA ELEITORAL - SANTO ANTONIO DO LEVERGER
PUBLICAÇÃO EM MURAL ELETRÔNICO Nº 14147/2016 CONTEÚDO DA DECISÃO RCAND Nº 124-92.2016.6.11.0038 - Classe REGISTRO DE CANDIDATURA REQUERENTE: COLIGAÇÃO LEVERGER! O FUTURO É AGORA I (PSD / PMDB / PTB / SD / PTC / PT DO B) ADVOGADO(S): EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES (OAB: 8.548)
CANDIDATO: EVALDO DIAS DA CRUZ
JUIZ: ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS ETC. Cuida-se de embargos de declaração opostos, aludindo omissão/obscuridade/contradição na decisão exarada. Postula pela sanação do vício. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando os documentos colacionados pelo embargante, às fl. 50, verifico que a irregularidade foi devidamente sanada, eis que a desincompatibilização deu-se em 31.03.2016, não havendo mais impedimentos justificáveis para o indeferimento do pedido do candidato.
Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, conheço dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, e no mérito, dou-lhes provimento, para DEFERIR o pedido de registro de candidatura de Evaldo Dias da Cruz, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 15000, pela coligação Coligação Leverger! O Futuro é Agora I PSD/PMDB/PTB/SD/PTC, no município de Santo Antônio de Leverger/MT, com a seguinte opção de nome para urna: EVALDO VADINHO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências. Santo Antônio de Leverger/MT, 09 de setembro de 2016. Alexandre Paulichi Chiovitti Juiz da 38ª Zona Eleitoral (original assinado) JUIZ ELEITORAL ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI
