O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou no último dia 20, os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereadores nas eleições deste ano.
Para o cargo de prefeito, o município de Santo Antônio de Leverger tem o limite de gasto de campanha no teto máximo de R$ 685.571,38 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais, e Trinta e Oito Centavos. Para quem vai concorrer ao cargo de vereador por uma das onze (11) vagas da Câmara Municipal do município, o teto do valor que poderá ser usado tem o limite de gastos até R$ 28.342,20 (Vinte e Oito Mil, Trezentos e Quarenta e Dois Reais, e Vinte Centavos).
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Os Candidatos que extrapolarem estes limites poderão ser penalizados com multa de até 100% (cem por cento) do valor excedido, podendo ainda responder por abuso de poder econômico.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações em SANTO ANTONIO DO LEVERGER devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral na cidade de SANTO ANTONIO DO LEVERGER existem atualmente 14.863 eleitores.
