O prefeito cassado de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro (PT), perdeu na justiça, pela terceira vez, o direito de voltar ao comando da prefeitura.
Em decisão recente, ocorrida no último dia 12/01, o juiz da comarca, Alexandre Paulichi Chiovitti, julgou improcedente o mandato, impetrado pelo ex-prefeito que alegava cerceamento de defesa no processo de seu afastamento do cargo, antes de ser cassado pela Câmara Municipal.
Conforme consta na sentença com resolução de mérito, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 18 de agosto de 2015 para apurar denúncias de irregularidades cometidas por Ribeiro, que era então prefeito de Leverger.
Através do seu advogado, ele alegava ter havido cerceamento de sua defesa, pois que, todos os atos praticados para o seu afastamento ocorreram em uma única sessão.
Dessa forma ele pedia uma liminar para suspender a decisão da Câmara Municipal. À época dos fatos, a Liminar foi deferida e o Prefeito não foi afastado.
Porém, durante a instrução processual na Comissão Processante perante a Câmara Municipal, os vereadores entenderam que, Valdir Ribeiro cometeu uma infração político-administrativa, por não prestar informações aos requerimentos da própria Câmara Municipal, e cassaram o mandato do prefeito.
Insatisfeito e não concordando com a cassação, Ribeiro ingressou com três ações na Justiça. No curso do procedimento judicial de todas as ações, a Câmara Municipal, através do eminente e estudioso advogado, Júlio Salomão Moreira Junior, conseguiu sustentar a legalidade do procedimento que resultou inicialmente no afastamento das funções e, posteriormente, na cassação do mandato.
Até mesmo o "MPE - Ministério Público Estadual”, opinou pela legalidade do procedimento e da decisão tomada pelos Vereadores, à época, “bem assim pela denegação da ordem”, diz trecho da decisão.
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Ainda segundo os autos, “houve a devida intimação, direito de defesa e sorteio da Comissão Processante. Posteriormente, foi exarada a decisão ora questionada. Não houve a comprovação de artifícios fraudulentos ou outros elementos que maculassem a decisão da impetrada”, continua a decisão”, é o que consta na decisão.
No Mandado de Segurança o ex-gestor alegava ilegalidade de atos do Presidente da Câmara de Vereadores na decisão que determinou o afastamento do prefeito. Outro trecho da assevera que a Constituição do Estado de Mato Grosso possibilita à Câmara de Vereadores afastar por meio de liminar prefeito, quando se tratar de infração continuada, sendo que o procedimento adotado seguiu os parâmetros legais, bem como forneceu direito de defesa. Valdir foi cassado por negar informações à Câmara.
Finalizando a decisão o juiz dispõe “Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, DENEGO A SEGURANÇA vindicada por Valdir Ribeiro em face da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger/MT, e, via de consequência, REVOGO a liminar anteriormente deferida. Julgo extinto este processo à luz do art.269, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado o registro nos termos do provimento nº 42/2008-CGJ-MT, bem como a intimação das partes, nos termos do item 5.3.6 e 5.3.7 da CNGC/MT, arquivem-se. Intimem-se.”
Conforme informações do advogado da Câmara Municipal, Julio Moreira Junior, a decisão da Justiça chancela todo procedimento adotado pela Comissão Processante, que resultou na cassação do Mandato de Valdir Ribeiro. "O ex-prefeito tentou por três vezes anular a cassação, porém a Justiça entendeu que foi tudo feito conforme determina a legislação pertinente, obedecendo todas as garantias inerentes ao direito de defesa e ao contraditório, portanto dentro da legalidade", esclareceu o advogado.
Essa é a terceira derrota do Prefeito Cassado em tentar retornar ao cargo. A primeira foi exarada pelo então juiz da Comarca, Emerson Cajango em 28/09/15, no Mandado de Segurança, Ribeiro tentou frustradamente suspender a sessão da Câmara Municipal que cassou seu mandato. A segunda foi proferida já pelo juiz, Alexandre Paulichi Chiovitti, em 18/12/2015, no mérito da Ação Cautelar Inominada. A terceira, foi recentemente proferida pelo mesmo Magistrado em 12 de janeiro último.
Em todos os processos Valdir Ribeiro tentou anular a decisão da Câmara Municipal e não conseguiu. Até o presente momento, o ex-prefeito não ingressou com outra tentativa de retorno. O município segue administrado por Valdir Castro Filho, eleito em 2012 como vice do prefeito cassado.
