O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, divulgou na última semana o limite dos gastos para a campanha eleitoral de 2016 aos cargos de prefeito e vereador de todos os municípios do Brasil. Assim como nas outras cidades, Santo Antônio de Leverger deve obedecer a norma que declara o teto de somente 70% do maior valor utilizado no pleito de 2012.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
Conforme a tabela divulgada pelo TSE, em Santo Antônio de Leverger para prefeito municipal, o maior valor utilizado foi de R$ 732.190,95 em gastos durante a eleição, e para vereador, o maior valor utilizado foi de R$ 30.269,50 em gastos, isso no pleito de 2012.
Dessa forma, ainda de acordo com a tabela do Tribunal, após o cálculo constante na Resolução 23.459/2015 mostra que esse valor caiu 30% e o limite a ser gasto pelos candidatos a prefeito de Leverger deverá ser de no máximo R$ 512.533,67, enquanto que os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 21.188,65. Segundo essa mesma tabela Leverger tem atualmente 15.104 eleitores.
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A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459 (http://chimera.tse.jus.br/
