DIÁRIO OFICIAL

Decreto Legislativo que oficializa afastamento de Valdir é publicado pelo Tribunal de Contas

Redação: Redação - Leverger News | 19/08/2015 - 00:00
Decreto Legislativo que oficializa afastamento de Valdir é publicado pelo Tribunal de Contas


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – MT, traz na sua edição desta quarta-feira (19), a publicação do Decreto Legislativo N 38/3015 da Câmara Municipal de Santo Antônio que afastou o prefeito Valdir Ribeiro (PT), na sessão ordinária desta terça-feira (18).

O prefeito foi afastado na sessão desta terça-feira, após o vereador Adelmar Galio (Pros), apresentar uma denúncia à Câmara Municipal, informando que o prefeito deixou de enviar importantes informações sobre a sua administração.

O vereador comprovou aos colegas que apresentou 132 Requerimentos que posteriormente foram enviados ao prefeito, mas nunca foram respondidos. Desde 2014 o vereador vem tentando obter informações sobre centenas de pagamentos a empresas que receberam recursos financeiros da prefeitura.

Após a apresentação da denúncia, o parlamentar pediu o afastamento do prefeito por descumprimento a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual de Mato Grosso que é amparada pela Constituição Federal no que foi seguido na votação que teve 9 votos a favor, 1 contra e uma abstenção.

No final da manhã e início da tarde desta quarta-feira (19), três servidores do Poder Legislativo Municipal de posse da publicação e com uma Notificação, saíram em busca do prefeito Valdir Ribeiro (PT) para que o mesmo recebesse o documento oficial que lhe comunica sobre seu afastamento do cargo de prefeito por um período de 90 dias.

Até o fechamento desta edição a reportagem não havia conseguido informações se a comitiva de servidores haviam ou não notificado o prefeito.

Estado de Mato Grosso
Santo Antônio de Leverger
DECRETO LEGISLATIVO N 38/2015
Afasta de suas funções, nos termos do art. 64-C da Lei Orgânica Municipal c/c § 2o do art. 203 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Dr. Valdir Ribeiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Franklin Luís Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 34, IV, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° - Fica afastado do cargo de Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, o senhor Valdir Ribeiro, portador do RG 175.790-3 SSP/MT e do CPF 209.555.881- 20, nos termos do artigo 64-C da Lei Orgânica Municipal c/c art. 203 § 2o da Constituição Estadual. Parágrafo Único - O afastamento é pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2° - Enquanto perdurar o afastamento, que dispõe o artigo anterior, nos termos da Lei Orgânica deste município, responderá pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger o Vice-prefeito.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos desde a deliberação pelo Plenário ocorrida em 18 de agosto de 2015.
Santo Antônio de Leverger, 18 de agosto de 2015.
FRANKLIN LUIS CARVALHO SILVA
Presidente da Câmara Municipal

 

Fonte: Divulgação - TCE - MT