O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo vereador Wagner Belmiro Teixeira Silva em face do Acórdão nº 24/2014, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara de Santo Antônio de Leverger no exercício financeiro de 2013. A decisão foi tomada pelo Conselho do Pleno durante sessão ordinária do dia 10 de março.
Com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto, constatou-se que as irregularidades constatadas no julgamento das contas persistem. Dentre elas, gastos do poder Legislativo acima do estabelecido, com despesa no total de R$ 1.532.811,46, correspondente a 8,27% da receita base de R$ 18.531.203,39, em desacordo com o limite constitucional de 7%.
Nestes termos, o conselheiro Domingos Neto votou no sentido de não prover o recurso, uma vez que as irregularidades elencadas no Acórdão nº 24/2014 persistiram. A decisão foi acolhida pelos demais conselheiros por unanimidade.
