O Juiz Eleitoral da 38ª Zona, Murilo Moura Mesquita, que compreende os municípios de Santo Antônio e Barão de Melgaço, assinou a Portaria de Nº 05/2014 a qual traz profundas modificações nos locais de votações de diversas sessões eleitorais localizadas na zona rural do município santo-antoniense, e que já irão valer a partir das eleições deste ano.
Após várias vistorias realizadas por servidores do Cartório Eleitoral da Zona, ficou constatada a precariedade de vários prédios que abrigavam os locais de votação, segundo a Portaria, a maioria estava localizada em prédios que abrigam ou abrigavam Escolas do município de Santo Antônio, há também um local em que antes funcionava uma Associação de Moradores, este também foi vetado pela Justiça Eleitoral.
O que por um lado foi providencial para a segurança do pleito e dos eleitores, por outro lado com a mudança de alguns locais de votação deverá dificultar o deslocamento dos moradores de uma região para outra, apesar que a Justiça disponibiliza o transporte oficial para os eleitores que precisam de transporte na Zona Rural nos dias de votação.
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PORTARIA Nº 05/2014
Altera locais de votação. Transfere seções eleitorais. Eleição 2014.
O Excelentíssimo Senhor Juiz da 38ª Zona Eleitoral MURILO MOURA MESQUITA, no uso de
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 135 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a vistoria realizada no dia 28/03/2014 nos locais de votação de Santo
Antônio do Leverger e a constatação da precariedade do prédio que abriga o local de votação
1260 - ESCOLA MUNICIPAL DE BOAVENTURA, com 116 (cento e dezesseis) eleitores;
CONSIDERANDO a vistoria realizada no dia 28/03/2014 nos locais de votação de Santo
Antônio do Leverger e a constatação da precariedade do prédio que abriga o local de votação
1449 – ESCOLA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO DA ESTIVA, atual sede da ASSOCIAÇÃO RURAL DO
RIBEIRÃO DA ESTIVA, com 79 (sete e nove) eleitores;
CONSIDERANDO a vistoria realizada no dia 28/03/2014 nos locais de votação de Santo
Antônio do Leverger e a constatação da precariedade e abandono do prédio que abriga o local
de votação 1147 – ESCOLA MUNICIPAL DO CAETÉ, com 70 (setenta) eleitores;
CONSIDERANDO que, desde as Eleições de 2008, o local de votação 1368 - ESCOLA
MUNICIPAL DO MATO VERDE, pertencente ao município de Santo Antônio do Leverger, não
tem funcionamento em razão do reduzido número de eleitores (trinta e nove), e tem sua
seção agregada à seção eleitoral do local de votação 1171 – ESCOLA ESTADUAL SANTA
CLAUDINA;
CONSIDERANDO que, desde as Eleições de 2008, o local de votação 1163 - ESCOLA
MUNICIPAL DE PIÚVA, pertencente ao município de Barão de Melgaço, não tem
funcionamento em razão da ausência de estrutura e abandono de seu prédio, e tem sua seção
agregada à seção eleitoral do local de votação 1031 – ESCOLA ESTADUAL CORONEL ANTÔNIO
PAES;
CONSIDERANDO que, desde as Eleições de 2010, o local de votação 1015 - ESCOLA
ESTADUAL CORONELZINHO, pertencente ao município de Barão de Melgaço, não tem
funcionamento em razão da precariedade de seu prédio e de ser anexo ao local de votação
1031 – ESCOLA ESTADUAL CORONEL ANTÔNIO PAES, com melhor estrutura;
CONSIDERANDO que as refeições dos convocados aos trabalhos eleitorais realizar-se-ão,
preferencialmente, em ambientes próprios ao preparo de alimentos, com cozinha e refeitórios;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de otimização do quantitativo de locais de votação,
haja vista, a logística de distribuição de urnas eletrônicas, preparação dos ambientes de
votação, bem como o reduzido número de veículos à disposição do Cartório Eleitoral, na
véspera e dia do pleito;
CONSIDERANDO, ainda, o histórico anterior, demonstrando o reduzido efetivo de policiais
militares, civis e federais que atuam nos locais de votação no dia do Pleito;
CONSIDERANDO, por fim, as decisões exaradas nos Processos Administrativos nº 22-
41.2014.6.11.0038, 23-26.2014.6.11.0038, 24-11.2014.6.11.0038, 25-93.2014.6.11.0038 e
26-78.2014.6.11.0038;
RESOLVE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
Art. 1º - EXTINGUIR o local de votação 1449 - ESCOLA MUNICIPAL DO RIBEIRÃO DA ESTIVA,
localizado na Av. Principal, sn, Ribeirão da Estiva, zona rural, Santo Antônio do Leverger, e
TRANSFERIR, em definitivo, a seção 212 para o local de votação 1104 - ESCOLA ESTADUAL
NAGIB SAAD, situado na Av. Principal, sn, Agrovila das Palmeiras, zona rural, Santo Antônio
do Leverger.
Art. 2º - TRANSFERIR, para as Eleições de 2014, a seção 139 do local de votação 1260 -
ESCOLA MUNICIPAL DO BOAVENTURA, localizado na Av. Principal, sn, Boaventura, zona rural,
Santo Antônio do Leverger, para o local de votação 1104 - ESCOLA ESTADUAL NAGIB SAAD,
situado na Av. Principal, sn, Agrovila das Palmeiras, zona rural do mesmo município, e
AGREGÁ-LA, para as Eleições de 2014, à seção 212, transferida definitivamente, por meio
desta portaria, para o do local de votação 1104 - ESCOLA ESTADUAL NAGIB SAAD, situado na
Av. Principal, sn, Agrovila das Palmeiras, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 3º - EXTINGUIR o local de votação 1147 - ESCOLA MUNICIPAL DO CAETÉ, localizado na
Av. Principal, sn, Caeté, zona rural, Santo Antônio do Leverger, TRANSFERIR, em definitivo,
as seções 123 e 124, para o local de votação 1430 - ESCOLA MUNICIPAL DO PONTAL DO
GLÓRIA, situado na Av. Principal, sn, Pontal do Glória, zona rural, Santo Antônio do Leverger,
e AGREGÁ-LAS, para as Eleições de 2014, à seção 216 do local de votação 1430 - ESCOLA
MUNICIPAL DO PONTAL DO GLÓRIA .
Art. 4º - AGREGAR, para as Eleições 2014, as seções 132 e 137 do local de votação 1198 -
ESCOLA ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA NETO, localizado na comunidade rural do Engenho
Velho, e TRANSFERI-LAS, para as Eleições 2014, para o local de votação 1090 - ESCOLA
ESTADUAL FAUSTO DIAS DE AMORIM, situado na Rua Bom Jesus, sn, Varginha, zona rural,
Santo Antônio do Leverger.
Art. 5º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 126 do local de votação 1163 -
ESCOLA MUNICIPAL DE LAMBARI, localizado naquela comunidade, à seção 208 do local de
votação 1414 – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DA BAÍA SÃO JOÃO,
situado na Av. Principal, sn, Baía São João, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 6º - EXTINGUIR o local de votação 1368 - ESCOLA MUNICIPAL DO MATO VERDE,
localizado na Av. Principal, sn, Mato Verde, zona rural, Santo Antônio do Leverger,
TRANSFERIR, em definitivo, a seção 182 para o local de votação 1171 – ESCOLA ESTADUAL
SANTA CLAUDINA, localizado na Av. Principal, Mimoso, zona rural, Santo Antônio do Leverger,
e AGREGAR, para as eleições de 2014, a seção 182 à seção 129 do local de votação 1171 –
ESCOLA ESTADUAL SANTA CLAUDINA.
Art. 7º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 127 à seção 128, ambas do local de
votação votação 1171 – ESCOLA ESTADUAL SANTA CLAUDINA, localizado na Av. Principal,
Mimoso, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 8º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 215 à seção 227, ambas do local de
votação 1457 - ESCOLA ESTADUAL SANTANA DO TAQUARAL, situado na Av. Principal, sn,
Santana do Taquaral, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 9º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 130 à seção 131, ambas do local de
votação 1180 - ESCOLA MUNICIPAL DE PORTO DE FORA, situado na Av. Principal, sn, Porto de
Fora, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 10º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 134 à seção 159, ambas do local de
votação 1210 - ESCOLA MUNICIPAL DO OLHO D’ÁGUA, situado na BR 364, km 42, Olho
d’água, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 11º - AGREGAR, para as Eleições de 2014, a seção 141 à seção 142, ambas do local de
votação 1287 – IFMT – CAMPUS SÃO VICENTE, situado na BR 364, km 329, Serra de São
Vicente, zona rural, Santo Antônio do Leverger.
Art. 20º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral e encaminhe-se cópia às Prefeituras de
Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger, à Corregedoria Regional Eleitoral e à Seção de
Estatística e Cadastro Eleitoral.
Santo Antônio do Leverger, 23 de junho de 2014.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz Eleitoral
