A ex primeira dama do município de Santo Antônio de Leverger, Nalzira Alexandrina Ribeiro, que teve o seu nome lançado como candidata a vereadora nas eleições municipais de 2012 pela coligação do então candidato a prefeito, Valter Sampaio (PSD), após uma recente decisão da justiça eleitoral de Mato Grosso vai poder se candidatar, caso queira, nos próximos pleitos eleitorais.
Numa sentença do Juiz da 38ª Zona Eleitoral, Murilo Moura Mesquita, ela teve as suas contas de campanha aprovada, mas com ressalva.
Acompanhe a seguir a integra da decisão:
SENTENÇAS
PROCESSO N.º356-46.2012.6.11.0038
CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: NALZIRA ALEXANDRINA RIBEIRO
ADVOGADO: JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR, OAB/MT 9709
VISTOS ETC.
Trata-se de prestação de contas de campanha eleitoral referente às Eleições Municipais de
2012 da candidata ao cargo de vereador Nalzira Alexandrina Ribeiro, no município de Santo
Antônio do Leverger, encaminhada em cumprimento a Resolução TSE nº 23.376/2011.
O examinador procedeu às providências necessárias de análise e diligências emitindo o
relatório técnico.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral, opinou pela aprovação
com ressalvas da prestação de contas do candidato (fls. 52/53).
É o relatório. Decido.
Apreciadas as contas à luz das normas estabelecidas pela Lei n.º 9.504/97 e pela Resolução
n.º 23.376/2012, verifica-se que foram apresentadas as peças obrigatórias para análise e
julgamento.
A prestação de contas final foi entregue tempestivamente, considerando a data em que a
candidata foi intimada a fazê-lo.
Do relatório final de exame verifica-se a omissão da primeira e segunda prestação de contas
parcial, em desrespeito ao disposto no art. 60 da citada resolução. Trata-se de inconsistência
que não impede o exame das contas, mas é geradora de ressalva, diante a impropriedade da
conduta.
Em conformidade com o art. 12, § 5º da resolução, é facultativa a abertura de conta bancária
para candidato a vereador do município de Santo Antônio do Leverger, faculdade esta
utilizada pela candidata.
Diante do exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.376/2011, em
consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, APROVO COM RESSALVAS as
contas de campanha apresentadas pela candidata Nalzira Alexandrina Ribeiro.
Transitada em julgado, efetuem-se as anotações de praxe e arquivem-se, oportunamente, os
presentes autos.
Publique-se e intime-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 18 de dezembro de 2013.
Assinado por: Murilo Moura Mesquita - Juiz da 38ª ZE/MT
