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Jornal Oficial divulga o valor da verba indenizatória de Valdir Ribeiro até 2016

Redação: Da Redação | 27/06/2013 - 00:00
Jornal Oficial divulga o valor da verba indenizatória de Valdir Ribeiro até 2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger mandou publicar no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, edição da última terça-feira (25), a Lei N º 1.104/2013 que foi aprovada por ampla maioria na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Valdir Ribeiro (PT), a Lei trata sobre o valor da verba indenizatória a ser paga ao chefe do executivo municipal no período de 2013 a dezembro de 2016.

Conforme a redação da Lei, fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício das atividades políticas, executivas e administrativas dentro do município de Santo Antonio de Leverger e fora do município de Santo Antonio de Leverger, especificamente dentro do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.

No seu artigo 2º a Lei determina que a Verba seja paga mensalmente ao Prefeito Municipal em efetivo exercício nas atividades, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e despesas com locomoções.

O valor pago a título de indenização será de no máximo R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais. O prefeito abriu mão do seu salário como chefe do executivo a que tem direito constitucionalmente, ele optou pelos seus proventos de médico concursado no Estado de Mato Grosso, a Lei também lhe assegura esse direito e opção.

Confira a integra da publicação


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
LEI N º 1.104/GP/2013

“FIXA O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA A SER PAGA AO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER, PELO EXERCÍCIO PARLAMENTAR PARA A LEGISLATURA DE 2013 À 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor VALDIR RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santo Antonio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício das atividades políticas, executivas e administrativas dentro do município de Santo Antonio de Leverger e fora do município de Santo Antonio de Leverger, especificamente dentro do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2º - A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao senhor Prefeito Municipal em efetivo exercício nas atividades mencionadas no artigo anterior, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e despesas com locomoções, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 844/GP/ 2004.
Artigo 3º - O valor pago a título de indenização será de no máximo R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Artigo 4º - O senhor Prefeito perderá o direito à Verba Indenizatória quando o respectivo Vice Prefeito encontrar-se no exercício do mandato, restringindo os casos de ausência em missões oficiais.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 abril de 2.013.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antonio de Leverger, em 10 de junho de 2.013.
VALDIR RIBEIRO
Prefeito Municipal

 

Fonte: Jornal Oficial da AMM