FALTOU PROVAS

Justiça Eleitoral arquiva processo que envolvia motorista do vice-prefeito Valdirzinho

Redação: | 06/04/2013 - 00:00
Justiça Eleitoral arquiva processo que envolvia motorista do vice-prefeito Valdirzinho

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso através da 38ª Zona que compreende os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço publicou nesta sexta-feira (05) uma decisão do Juiz Eleitoral Murilo Moura Mesquita que trouxe uma sentença sobre uma ocorrência eleitoral registrada em Boletim de Ocorrência no dia 08/11/2012, na Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio, pelo senhor Ivan Roberto Vaz morador da região de Mimoso.

Naquela oportunidade o denunciante relatou que havia recebido do senhor Adilson, motorista do candidato a vice-prefeito Valdir, sete tickets de combustível, do Posto Santo Antônio, segundo o denunciante, o combustível seria para transportar eleitores para votar no candidato Valdir.

O fato gerou uma investigação onde foram colhidas declarações e depoimentos pela Delegacia de Polícia Civil, as investigações levaram as autoridades policiais do município a colherem declarações e depoimentos dos envolvidos, após os trâmites o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento da notícia crime.

Em sua decisão o Juiz Murilo Mesquita cita que os fatos narrados não foram confirmados por Ivan Roberto Vaz e a investigação não mostrou robustez para assegurar que houve compra de voto, fragilizando o ajuizamento da eventual denúncia e não tendo encontrado elementos mínimos para que se vislumbre a prática do crime eleitoral e por conseqüência não havendo o pedido por parte do Ministério Público, o Juiz determinou o arquivamento do processo.

Leia a integra da decisão a seguir:

 

SENTENÇAS

NOTÍCIA CRIME Nº 478-59.2012.6.11.0038

Noticiante: Ivan Roberto Vaz

Noticiado: Valdir Castro e Adilson

VISTOS ETC.

Cuida-se de boletim de ocorrência registrado em 08/11/2012, na Delegacia de Polícia Civil, por Ivan Roberto Vaz, comunicando que no dia 05/10/2012 recebeu do Sr. Adilson, motorista do candidato a vice-prefeito Valdir, sete tickets de combustível, do Posto Santo Antônio, para transportar eleitores para votar no candidato Valdir.

Colhidas declarações e depoimentos pela Delegacia de Polícia Civil, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo arquivamento da notícia crime.

É o relatório.

Decido.

Compulsando os autos, observa-se que razão assiste ao Ministério Público Eleitoral, pois os fatos inicialmente narrados não foram confirmados pelo denunciante e a investigação não se mostra robusta para assegurar que houve compra de voto, fragilizando o ajuizamento de eventual denúncia.

Desta feita, não havendo elementos mínimos para que se vislumbre a prática de delito eleitoral e não havendo pedido de providências por parte do Ministério Público, ACOLHO a cota de fls. 09/10 e DETERMINO o arquivamento do feito, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.

P. R. I.

Após, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger, 01 de abril de 2013.

Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral

 

 

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral - Foto do Levergenews