O juiz eleitoral da 38ª Zona que compreende os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço mandou publicar no Diário Oficial eletrônico da Justiça Eleitoral a sua decisão com relação a um recurso impetrado pelos advogados do prefeito eleito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres e a sua vice Margareth Gonçalves da Silva.
O recurso impetrado é referente reprovação da Prestação de Contas de Campanha dos candidatos, em sua Decisão o magistrado manteve a sentença e dessa forma as Contas continuam reprovadas. Agora os candidatos terão que recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para tentar reformar a sentença de 1ª Instância.
A Decisão não impede que os candidatos eleitos sejam diplomados e tomem posse no próximo dia 1º de janeiro, mas eles ficam automaticamente inelegíveis paras as próximas eleições, caso não consigam reverter à decisão.
Confira a íntegra da Decisão a seguir:
DECISÕES
PROCESSO N.º 290-66.2012.6.11.0038
CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: ANTONIO RIBEIRO TORRES (PREFEITO) E MARGARETH GONÇALVES DA SILVA (VICE)
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO, OAB/MT 8510; MARIETHY STEFFANIA REZENDE VELOSO, OAB/MT 11971; RONY DE ABREU MUNHOZ, 11972; IVAN SCHNEIDER, OAB/MT 15345; FELIPE DOUGLAS SANTOS LUCAS, OAB/MT 15237
VISTOS ETC.
A despeito das razões recursais, MANTENHO a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Desta feita, tendo em vista que já foi oportunizada a manifestação do Ministério Público Eleitoral, com fulcro no art. 267, §6º, do Código Eleitoral, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal Regional Eleitoral.
Procedam-se às anotações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 12 de dezembro de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
