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Harrisson sancional Lei que aumenta Verba Indenizatória para vereadores

Redação: Da Redação | 29/11/2012 - 00:00
Harrisson sancional Lei que aumenta Verba Indenizatória para vereadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os novos vereadores eleitos que serão empossados no próximo dia 1º de janeiro de 2013 receberam uma boa notícia no último dia 07 de novembro.

O prefeito Harrisson Ribeiro (PSDB) sancionou os novos valores da Verba Indenizatória para os parlamentares que exercerão o mandato eletivo na Legislatura de 2013 a 2016.

A Lei Nº 1.088/GP/2012 aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, fixa em R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) a Verba. No seu artigo 1º a Lei cita que todos os vereadores, inclusive a presidência, pelo exercício das atividades políticas, executivas e administrativas dentro e fora do município de Santo Antonio de Leverger, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal receberão a Verba.

No seu Parágrafo Único a Lei diz que a Verba será paga mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

A partir da próxima legislatura (2013-2016) a Câmara Municipal de Santo Antônio contará com mais dois vereadores, passando dos atuais 9 para 11 parlamentares, sendo que cada um deverá receber como salário a quantia de R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais).

Somente com a Verba Indenizatória o contribuinte deverá “colaborar” com quase meio milhão de reais por ano, exatamente R$ 422.400,00 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais), diferente dos salários, sobre a Verba não incidem deduções previdenciárias ou outros impostos.

Veja a seguir a íntegra da Lei publicada no Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses - AMM

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE 
LEVERGER
LEI Nº1.088/GP/2012.

“FIXA OS VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA
NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DE LEVERGER, PELO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR PARA A LEGISLATURA DE 2013
À 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT., faz saber
que a Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o valor da verba indenizatória para a próxima legislatura
de 2013 a 2016, até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), mensais a
todos os vereadores, inclusive a presidência, pelo exercício das
atividades políticas, executivas e administrativas dentro e fora do
município de Santo Antonio de Leverger, nos termos do artigo 23 da
Lei Orgânica Municipal;
Parágrafo Único. A verba de que se trata o caput será paga
mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade
parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de
diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas
inerentes ao exercício do cargo.

Art. 2º No recesso a Verba Indenizatória dos Vereadores será integral,
atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 105 do Regimento
Interno.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º O valor da Verba Indenizatória será corrigida anualmente a
partir de 01 de janeiro de 2014 de acordo com a inflação do período,
atentando para os índices estabelecidos pela UNIÃO.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

Paço Municipal de Santo Antônio do Leverger, 07 de Novembro de
2012.
HARRISSON BENEDITO RIBEIRO
 

Fonte: JORNAL OFICIAL DA AMM