Os novos vereadores eleitos que serão empossados no próximo dia 1º de janeiro de 2013 receberam uma boa notícia no último dia 07 de novembro.
O prefeito Harrisson Ribeiro (PSDB) sancionou os novos valores da Verba Indenizatória para os parlamentares que exercerão o mandato eletivo na Legislatura de 2013 a 2016.
A Lei Nº 1.088/GP/2012 aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, fixa em R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) a Verba. No seu artigo 1º a Lei cita que todos os vereadores, inclusive a presidência, pelo exercício das atividades políticas, executivas e administrativas dentro e fora do município de Santo Antonio de Leverger, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal receberão a Verba.
No seu Parágrafo Único a Lei diz que a Verba será paga mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
A partir da próxima legislatura (2013-2016) a Câmara Municipal de Santo Antônio contará com mais dois vereadores, passando dos atuais 9 para 11 parlamentares, sendo que cada um deverá receber como salário a quantia de R$ 3.700,00 (Três Mil e Setecentos Reais).
Somente com a Verba Indenizatória o contribuinte deverá “colaborar” com quase meio milhão de reais por ano, exatamente R$ 422.400,00 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos Reais), diferente dos salários, sobre a Verba não incidem deduções previdenciárias ou outros impostos.
Veja a seguir a íntegra da Lei publicada no Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses - AMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE
LEVERGER
LEI Nº1.088/GP/2012.
“FIXA OS VALORES DA VERBA INDENIZATÓRIA
NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DE LEVERGER, PELO EXERCÍCIO
PARLAMENTAR PARA A LEGISLATURA DE 2013
À 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT., faz saber
que a Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o valor da verba indenizatória para a próxima legislatura
de 2013 a 2016, até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), mensais a
todos os vereadores, inclusive a presidência, pelo exercício das
atividades políticas, executivas e administrativas dentro e fora do
município de Santo Antonio de Leverger, nos termos do artigo 23 da
Lei Orgânica Municipal;
Parágrafo Único. A verba de que se trata o caput será paga
mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade
parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de
diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas
inerentes ao exercício do cargo.
Art. 2º No recesso a Verba Indenizatória dos Vereadores será integral,
atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 105 do Regimento
Interno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º O valor da Verba Indenizatória será corrigida anualmente a
partir de 01 de janeiro de 2014 de acordo com a inflação do período,
atentando para os índices estabelecidos pela UNIÃO.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Paço Municipal de Santo Antônio do Leverger, 07 de Novembro de
2012.
HARRISSON BENEDITO RIBEIRO
