A Justiça Eleitoral de Mato Grosso através da 38ª Zona julgou regular e aprovou sem ressalvas ( irregularidades) a Prestação de Contas de campanha do vereador eleito por Santo Antônio, Miguel José dos Santos ( Seu Gué) - DEM.
Apesar de eleito pela coligação do candidato derrotado para prefeito, Celso Nogueira (PR), o vereador eleito tem enviado sinais ao prefeito eleito, Valdir Ribeiro (PT), que não deseja ser rotulado como vereador de oposição.
Confira a seguir a íntegra da Sentença da Justiça
SENTENÇAS
PROCESSO N.º 401-50.2012.6.11.0038
CLASSE: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CANDIDATO: MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR, OAB/MT 9709
VISTOS ETC.
Trata-se de prestação de contas de campanha eleitoral referente às Eleições Municipais de 2012 do candidato ao cargo de vereador Miguel José dos Santos, no município de Santo Antônio do Leverger, encaminhada em cumprimento a Resolução TSE nº 23.376/2011.
A prestação de contas foi entregue tempestivamente (fl. 03), nos termos do art. 38 da resolução acima citada, que assinala o prazo final em 06/11/2012.
O examinador procedeu às providências necessárias de análise e diligências emitindo o relatório técnico.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Eleitoral, opinou pela aprovação da prestação de contas do candidato (fl. 92).
É o relatório. Decido.
Apreciadas as contas à luz das normas estabelecidas pela Lei n.º 9.504/97 e pela Resolução n.º 23.376/2012, verifica-se que foram apresentadas as peças obrigatórias para análise e julgamento.
A prestação de contas final foi entregue tempestivamente.
Os recibos eleitorais foram emitidos regularmente pelo candidato, sendo entregues os respectivos canhotos utilizados.
Em conformidade com o disposto no art. 12 da mesma resolução, o candidato procedeu à abertura de conta e apresentou extrato bancário.
Foram respeitados os limites de recursos destinados à campanha eleitoral, inexistindo fontes vedadas de doações. Não houve sobras de campanha em recursos financeiros ou bens materiais permanentes.
O relatório final de exame aponta que, realizadas as diligências, não restou caracterizada qualquer irregularidade.
Diante do exposto, com fulcro no art. 51, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.376/2011, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, APROVO as contas de campanha apresentadas pelo candidato Miguel José dos Santos.
Transitada em julgado, efetuem-se as anotações de praxe e arquivem-se, oportunamente, os presentes autos.
Publique-se e intime-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 27 de novembro de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
