Se o prefeito eleito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Ribeiro (PT), seguir a risca a Resolução 007/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em seu Artigo 2º da Normativa que trata dos membros que comporão a Equipe de Transição indicados pelo prefeito eleito, dois dos cinco membros indicados deverão ser cortados da sua Equipe principal.
Ocorre que a Normativa diz o seguinte: Da Prefeitura será indicado o Secretário de Finanças, o Secretário de Administração, o responsável pelo Sistema de Controle Interno ou pelo setor contábil e 03 (três) pessoas indicadas pelo prefeito eleito; Na Câmara Municipal: servidores da Câmara indicados pelo seu presidente, em número máximo de 03 (três).
No oficio enviado ao prefeito Harrisson Ribeiro (PSDB) nos últimos dias, Valdir Ribeiro, indicou: o seu vice-prefeito, Valdir Castro Filho, formado em Administração de empresas (UNIC), Waldemir Padilha economista (UFMT), João Afonso (Advogado), Josineide Castro (Contadora) e Jorge Fontes sem formação acadêmica, mas com diversos cursos na realização de prestação de contas de convênios públicos.
Caso o prefeito siga a Normativa do TCE-MT, dois desses membros deverão ficar de fora da Equipe de frente e trabalhar na retaguarda da transição. Veja abaixo o que diz o artigo sobre a composição da Equipe de Transição:
Art. 2º. Comporão as comissões de que trata o art. 1º:
