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Juiz determina suspensão imediata da divulgação de pesquisa que aponta Celso com 41,5%

Redação: Da Redação | 05/10/2012 - 00:00
Juiz determina suspensão imediata da divulgação de pesquisa que aponta Celso com 41,5%

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso através da 38ª Zona, que tem a frente o juiz, Murilo Moura Mesquita, determinou através de uma Liminar na tarde desta quinta-feira (04) a imediata suspensão da divulgação dos resultados da Pesquisa que estava sendo distribuído pela coligação do candidato Celso Nogueira (PR) em Santo Antônio e também em alguns veículos de comunicação de Cuiabá.

Na sua decisão, o juiz também mandou notificar a Rádio Gazeta FM de Cuiabá para que suspenda a divulgação da referida pesquisa, em sua programação normal, determinou ainda, que sejam notificados os representantes da Coligação Leverger É Muito Mais, Celso Nogueira e Eduardo Moreira, para que suspendam a divulgação da referida pesquisa.

A decisão impõe também uma multa diária de 10 mil reais em caso de desobediência.[foto2]

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A pesquisa apontava o candidato republicano com 41,5% das intenções de voto, e foi realizada pela QualiDados entre os dias 26 e 27 de setembro no município de Santo Antônio.

Nesta mesma quinta-feira, o juiz Murilo Moura Mesquita determinou a empresa Juliana Cristina da Rosa Pesquisa ME que coloque a disposição da justiça o Caderno que contém o relatório de pesquisa e o modelo de questionário aplicado para a conferência das informações divulgadas.

 

Fonte: Cópia da publicação da Justiça Eleitoral