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Juiz determina que sobra de material de campanha seja entregue a Justiça

Redação: Da Redação | 28/09/2012 - 00:00
Juiz determina que sobra de material de campanha seja entregue a Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Juiz da 38ª Zona Eleitoral, Murilo Moura Mesquita, determinou aos candidatos e representantes das Coligações e Partidos Políticos que concorrem nas eleições em Santo Antônio e Barão de Melgaço que façam a entrega de toda a sobra do material de campanha consistente em panfletos, santinhos e assemelhados entre às 22h01 e 23h00 do sábado (06/10/2012) véspera das eleições.

Determinou ainda que no município de Santo Antônio, o material deverá ser entregue no Fórum da Comarca, ao servidor Diego Henrique dos Santos Plazewski. Aos infratores, “ ficarão sujeitos à pena prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, com encaminhamento imediato à Delegacia de Polícia Civil, e ainda a apreensão de toda propaganda eleitoral que estiverem portando, inclusive do veículo eventualmente utilizado para a prática delitiva”, diz um dos trechos da Portaria.

 

PORTARIA Nº 6/2012
O Dr. Murilo Moura Mesquita, Juiz da 38ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 243, inciso VIII, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
CONSIDERANDO que compete aos Juízes Eleitorais o exercício do poder de polícia, na adoção de medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, durante o período de propaganda eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR aos Candidatos, Representantes das Coligações e Partidos Políticos com representação nos municípios integrantes da 38ª Zona Eleitoral, que façam a entrega de toda a sobra do material de campanha consistente em panfletos, santinhos e assemelhados entre às 22h01 e 23h00 do sábado (06/10/2012).
§1º - No município de Santo Antônio de Leverger, o material deverá ser entregue no Fórum da Comarca, ao servidor Diego Henrique dos Santos Plazezwski.
§2º - No município de Barão de Melgaço, o material deverá ser entregue na Câmara Municipal, à servidora Stella Brandão Cançado Ramos.
Art. 2° - O material recolhido será distribuído para cooperativas de reciclagem.
Art. 3º - Fica terminantemente proibida a prática de lançar ou atirar em logradouros públicos, prejudicando a higiene e a estética urbana, materiais impressos de propaganda eleitoral, tais como panfletos, santinhos ou qualquer outros assemelhados, inclusive e especialmente na véspera e no dia do pleito.
Art. 4º - Os infratores ficarão sujeitos à pena prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, com encaminhamento imediato à Delegacia de Polícia Civil, e ainda a apreensão de toda propaganda eleitoral que estiverem portando, inclusive do veículo eventualmente utilizado para a prática delitiva.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Encaminhe-se cópia à Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, Representantes das Coligações e Partidos Políticos e emissora de rádio para divulgação.
Art. 7º - Publique-se.
Santo Antônio do Leverger/MT, 27 de setembro de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - JUIZ DA 38ª ZONA ELEITORAL

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça - Foto de Arquivo do LN