ELEIÇÕES 2012

Confira o que vai ocorrer a partir desta segunda-feira no calendário eleitoral

Redação: Da Redação | 09/09/2012 - 00:00
Confira o que vai ocorrer a partir desta segunda-feira no calendário eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 10.9.2012


1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 12.9.2012


1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 17.9.2012
(20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
SETEMBRO - QUARTA-FEIRA, 19.9.2012


1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.
SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012


1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012


1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012
(10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012


1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).
 

Fonte: Justiça Eleitoral com Foto de Arquivo do LN