NA RETA FINAL...

Candidato a vereador abandona campanha de Celso Nogueira

Redação: Da Redação | 04/09/2012 - 00:00
Candidato a vereador abandona campanha de Celso Nogueira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A campanha do candidato Celso Nogueira (PR) que concorre ao cargo de prefeito em Santo Antônio sofreu no último dia 31 de agosto mais uma baixa, o candidato a vereador pela região de Mimoso Ademil Gonçalves de Queiros (PSDB) que concorria com o nº 45456 desistiu de concorrer pela coligação “Leverger é muito mais II”.

O mimoseano além de ser considerado um líder nato na região, seria um dos maiores puxadores de votos para a coligação em Mimoso, aponta os analista políticos de plantão. O motivo que levou o candidato a desistir da empreitada teria sido a falta de estrutura e apoio financeiro para a sua campanha, revelou uma fonte próxima ao núcleo central da campanha do candidato a prefeito.[foto2]

Ademil já havia tentado ser candidato nas eleições de 2008, mas teve a sua candidatura preterida pela coordenação da campanha da candidata a prefeita, Glorinha Garcia. Na época, os comentários foram que o seu corte na lista dos pré-candidatos teria sido para dar sustentação e condições reais para a eleição daquele que seria considerado “afilhado político” da candidata, o pré-candidato a vereador Dito Lucas que foi eleito vereador pelo PPS.

Confia a íntegra da publicação do Ato da Justiça Eleitoral que trouxe a renúncia do candidato

ATOS DA 38ª ZONA ELEITORAL
DECISÕES
154-69.2012.6.11.0038
REGISTRO DE CANDIDATURA
REQUERENTE: COLIGAÇÃO LEVERGER É MUITO MAIS II
ADVOGADO: RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES, OAB/SP 317.234
CANDIDATO: ADEMIL GONÇALVES DE QUEIROZ, CARGO VEREADOR, NÚMERO
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desistência formulado pelo candidato Ademil Gonçalves de Queiroz, candidato ao cargo de vereador pela Coligação Leverger é muito mais II. Ano 2012 - n. 1216 Cuiabá, sábado, 1 de setembro de 2012 Verificado o cumprimento do disposto no art. 67 da Resolução TSE nº 23.373/2012, nos termos do art. 70 da mesma resolução, determino o cancelamento automático do registro do candidato, diante da sua renúncia.
Intime-se e publique-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Leverger/MT, 31 de agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
 

Fonte: Justiça Eleitoral - Foto Julio Rocha