PAI E FILHA

Kammila Sampaio pede Registro de Candidatura para concorrer a vereadora

Redação: Da Redação | 16/08/2012 - 00:00
Kammila Sampaio pede Registro de Candidatura para concorrer a vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A coligação “Juntos Faremos o Novo” do candidato a prefeito Valter Sampaio (PSD) que concorre em Santo Antônio de Leverger, apresentou no último dia 13 de agosto um pedido de substituição de candidatura a vereador junto a Justiça Eleitoral da 38ª Zona.

Na ação dos representantes da coligação, eles pedem ao juiz eleitoral, Murilo Moura Mesquita, o registro de candidatura da jovem Kammila Regina Auxiliadora Sampaio, filiada ao PSD e com apenas 21 anos completados no último dia 18 de abril em substituição a Adriana Ribeiro de Melo que apresentou seu pedido de renúncia a candidatura junto a Justiça Eleitoral.

Kammila Sampaio é a filha caçula do candidato a prefeito Valter Sampaio, a jovem se obtiver o seu Registro de Candidatura junto a Justiça Eleitoral, irá preencher a cota da proporcionalidade feminina na coligação partidária através da qual o seu pai busca se eleger prefeito no município.

Caso realmente ela venha a concorrer, deverá ter o total apoio da família Sampaio e dessa maneira  com o apoio irrestrito do pai, ela passaria de um simples “azarão” para uma forte concorrente dentro da coligação proporcional “Juntos Faremos o Novo I”, que é composta pelas siglas PSD e DEM.


EDITAL 47/2012
O(A) Dr.(a) Murilo Moura Mesquita, Juiz(Juíza) Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral - SANTO
ANTÔNIO DO LEVERGER, faz saber aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo
pelo Juntos Faremos o Novo I, sob o número de protocolo 752382012 o pedido de registro do
candidato abaixo para concorrer ao cargo de Vereador, em substituição, nas Eleições Municipais
de 2012, nos termos do art. 67 da Resolução TSE n.º 23.373/2011.
Candidato substituto: 55777 - KAMMILA REGINA AUXILIADORA SAMPAIO - KAMMILA
Candidato Substituído: 55777 - ADRIANA RIBEIRO DE MELO - ADRIANA RIBEIRO
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 40 da Resolução TSE n.º
23.373/2011, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao
Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em
petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia
de inelegibilidade, nos termos do art. 44 da referida Resolução.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 13 de Agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral

SENTENÇAS
213-78.2012.6.11.0038
REGISTRO DE CANDIDATURA
REQUERENTE: COLIGAÇÃO JUNTOS FAREMOS O NOVO I
CANDIDATO: ADRIANA RIBEIRO DE MELO, CARGO VEREADOR, NÚMERO 55777
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de renúncia formulada pela candidata Adriana Ribeiro de Melo, candidata ao cargo de vereador pela Coligação Juntos faremos o novo I.
Verificado o cumprimento do disposto no art. 67 da Resolução TSE nº 23.373/2012, nos termos do art. 70 da mesma resolução, determino o cancelamento automático do registro da candidata, diante da sua renúncia. Ano 2012 - n. 1198 Cuiabá, terça-feira, 14 de agosto de 2012  

Fonte: Foto de Arquivo do LN