O juiz eleitoral da 38ª Zona, Murilo Moura Mesquita, manteve a decisão ocorrida recentemente que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador de Leocy Galdino (segundo a esquerda) pela coligação “Juntos Faremos o Novo II” que tem Valter Sampaio (PSD) como candidato a prefeito em Santo Antônio.
A justiça já havia indeferido o primeiro pedido, o advogado que representa a coligação, André Sampaio, apresentou um recurso em favor de Leocy, mas o juiz manteve a primeira sentença e determinou que o Cartório Eleitoral remeta o processo para o Tribunal Regional Eleitoral. O indeferimento tem como causa a dupla filiação do requerente, conforme informações do advogado da coligação.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira (09) de agosto. Confira a íntegra da decisão :
DECISÕES
102-73.2012.6.11.0038
REQUERENTE: COLIGAÇÃO JUNTOS FAREMOS O NOVO II
CANDIDATO: LEOCY GALDINO
VISTOS ETC.
A despeito das razões do recurso de fls. 35/47, MANTENHO a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Desta feita, tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões, com fulcro no art. 267, §6º, do Código Eleitoral, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal Regional Eleitoral.
Procedam-se às anotações necessárias.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 07 de agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
