APÓS RECURSO

Kalmon Oliveira obtém registro para concorrer a vereador

Redação: Da Redação | 08/08/2012 - 00:00
Kalmon Oliveira obtém registro para concorrer a vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral traz em sua publicação desta quinta-feira (09), que já esta disponível na página do TRE – MT, a decisão do juiz Murilo Moura Mesquita da 38ª Zona que abrange os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Há uma publicação sobre o pedido de Registro de Candidatura do requerente Kalmon da Silva Oliveira que é filiado ao PDT e está na coligação Nova Leverger Para Todos.

Após ter o seu primeiro pedido de Registro indeferido pela Justiça Eleitoral por falta de documentos, o requerente acionou o advogado Jesuíno de Farias assessor jurídico da coligação que entrou com recurso apresentando os documentos que foram solicitados pela justiça, dessa forma conforme consta na decisão do juiz eleitoral, o indeferimento foi retratado.

Com a decisão, Kalmon Oliveira está com seu registro deferido e pode concorrer ao cargo de vereador. Kalmon é candidato a vereador na coligação que tem o médico Dr. Valdir (PT) como candidato a prefeito.

Confira a íntegra da decisão publicada pela Justiça Eleitoral:

PROCESSO N.º: 67-16.2012.6.11.0038.
REQUERENTE: NOVA LEVERGER PARA TODOS – PDT, PT, PTB E PMDB.
CANDIDATO(A): KALMON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: JESUÍNO DE FARIAS, OAB/MT 12.068; PATRICK SHARON, OAB/MT 14.712.
VISTOS ETC.
Trata-se de pedido de registro de candidatura de KALMON DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 12.121, pela coligação NOVA LEVERGER PARA TODOS – PDT, PT, PTB E PMDB, no município de Santo Antônio de Leverger/MT.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação do pedido de registro de candidatura.
Constatada irregularidade no pedido, o representante da requerente foi intimado a saná-la no prazo de 72 horas (fls. 29/30), tendo apresentado a manifestação de fl. 31. Ano 2012 - n. 1193 Cuiabá, quinta-feira, 9 de agosto de 2012 .Após a manifestação do Parquet, à fls. 34, foi indeferido o requerimento de registro de candidatura, uma vez que não havia sido sanada a irregularidade apurada.
O candidato interpôs recurso inominado contra a referida sentença.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pela manutenção da sentença recorrida.
É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que o registro de candidatura foi indeferido uma vez que o candidato, devidamente intimado, não apresentou a certidão do conselho de classe ao qual pertence.
Contudo, ao interpor recurso inominado, o candidato acostou aos autos o documento faltante.
Desta feita, por tratar-se mera irregularidade formal, a qual foi sanada com a interposição do recurso, com fulcro no art. 267, §6º, in fine, da Lei n.º 4.737/65, RETRATO da decisão e, por estarem preenchidas as demais condições legais, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de KALMON DA SILVA OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o n° 12.121, pela coligação NOVA LEVERGER PARA TODOS – PDT, PT, PTB E PMDB, no município de Santo Antônio de Leverger, com a seguinte opção de nome para urna: PROFESSO KALMON.
P. R. I.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger, 07 de agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
 

Fonte: Foto de Arquivo do LN