Os representantes da coligação “Juntos Faremos o Novo” do candidato a prefeito Valter Sampaio (PSD), protocolizaram no Cartório Eleitoral da 38ª Zona de Santo Antônio de Leverger dois pedidos de registros de candidatos para concorrer ao cargo de vereador.
Os pedidos são para substituição da ex-primeira Dama do município, Nalzira Ribeiro (PSD) e ARAIDIAN PINHEIRO RAMOS (PSD), as duas tiveram os pedidos de registros indeferidos pelo juiz-presidente Murilo Mesquita que comanda a Zona Eleitoral de Santo Antônio..
A coligação apresentou os nomes de Adriana Ribeiro Melo e Edil Domingas Leite Miranda nos pedidos de substituição, respectivamente. O Edital da justiça informa que no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer candidato (a), partido político, coligação partidária ou o Ministério Público poderão apresentar impugnação em petição fundamentada do pedido de registro de candidatura de Adriana Melo e Edil Miranda. Confira a íntegra dos Editais:
36/2012
O(A) Dr.(a) Murilo Moura Mesquita, Juiz(Juíza) Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, faz saber aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo pelo Juntos Faremos o Novo I, sob o número de protocolo 714602012 o pedido de registro do candidato abaixo para concorrer ao cargo de Vereador, em substituição, nas Eleições Municipais de 2012, nos termos do art. 67 da Resolução TSE n.º 23.373/2011.
Candidato substituto: 55777 - ADRIANA RIBEIRO DE MELO - ADRIANA RIBEIRO Ano 2012 - n. 1188 Cuiabá, sábado, 4 de agosto de 2012
Candidato Substituído: 55777 - NALZIRA ALEXANDRINA RIBEIRO - NALZIRA RIBEIRO
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 40 da Resolução TSE n.º 23.373/2011, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 44 da referida Resolução.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 03 de Agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
37/2012
O(A) Dr.(a) Murilo Moura Mesquita, Juiz(Juíza) Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, faz saber aos interessados que foi protocolizado perante este Juízo pelo Juntos Faremos o Novo I, sob o número de protocolo 714572012 o pedido de registro do candidato abaixo para concorrer ao cargo de Vereador, em substituição, nas Eleições Municipais de 2012, nos termos do art. 67 da Resolução TSE n.º 23.373/2011.
Candidato substituto: 55888 - EDIL DOMINGAS LEITE MIRANDA - EDIL DA BARRA
Candidato Substituído: 55888 - ARAIDIAN PINHEIRO RAMOS - ARAIDIAN
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 40 da Resolução TSE n.º 23.373/2011, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo, qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 44 da referida Resolução.
SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 03 de Agosto de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
