FORA DA DISPUTA

Grau de parentesco tira Nalzira Ribeiro das eleições em Santo Antônio

Redação: Da Reportagem local / Informações do DE da Justiça | 02/08/2012 - 00:00
Grau de parentesco tira Nalzira Ribeiro das eleições em Santo Antônio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça Eleitoral trás em sua publicação no Diário Eleitoral desta quinta-feira (02), uma manifestação com decisão do juiz-presidente, Murilo Moura Mesquita da 38ª Zona, sobre um pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador apresentado pela ex-primeira Dama do município de Santo Antônio Nalzira Ribeiro (PSD), sob o número 55.777 pela coligação do candidato a prefeito Valter Sampaio (PSD/PPS).

Em sua decisão, Murilo Mesquita, acompanhou a manifestação do Ministério Público que constatou irregularidades no pedido de Nalzira Ribeiro. Seu grau de parentesco com o atual prefeito do município Harrisson Ribeiro (PSDB) seu irmão, é a irregularidade que provocou a manifestação do Ministério Público contrário ao seu pedido de registro.


REQUERENTE: COLIGAÇÃO JUNTOS FAREMOS O NOVO I – DEM E PSD.
CANDIDATO(A): NALZIRA ALEXANDRINA ALEXANDRINA RIBEIRO.

Trata-se de pedido de registro de candidatura de NALZIRA ALEXANDRINA RIBEIRO, para concorrer ao cargo de Vereador(a), sob o n.° 55.777, pela COLIGAÇÃO JUNTOS FAREMOS O NOVO I - DEM E PSD, no município de Santo Antônio de Leverger.
Publicado o edital, foi protocolada impugnação do pedido de registro de candidatura.
Constatadas irregularidades nos documentos acostados pela coligação, o seu representante foi notificado à saná-las, no prazo de 72 horas.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da impugnação do pedido de registro de candidatura.
À fl. 44vº, foi certificado o decurso do prazo para manifestação do candidato e da coligação.
É o relatório.
DECIDO.
Assim dispõem a Constituição da República e a Lei Complementar 64/1990, respectivamente:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 1º São Inelegíveis:
(...)
VII - para a Câmara Municipal:
(...)
§ 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Com efeito, analisando a impugnação ao registro de candidatura, mormente ao cotejar a cópia dos documentos de fls. 14/vº e 36, verifica-se que a candidata Nalzira e o atual prefeito, Harrisson Benedito Ribeiro, são irmãos, ou seja, o grau de parentesco entre eles (2º Grau), inviabiliza o presente pedido de registro de candidatura.
Neste sentido:
CONSULTA ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. Segundo as regras de parentesco estabelecidas pela lei civil e, na forma do § 3º, do art. 1º da Lei Complementar 64/90, os parentes consangüíneos e ou por adoção inelegíveis são: pai, mãe, avô, avó, irmão, irmã, filho (natural ou adotivo), filha (natural ou adotiva), neto (inclusive de filho adotivo) e neta (inclusive de filho adotivo); os afins são: sogro, sogra, padrasto e madrasta, avô e avó do cônjuge ou companheiro, cunhado, cunhada, enteado, enteada e os filhos do enteado ou enteada. Consulta respondida. (CONSULTA nº 1182006, Acórdão nº 15.673 de 04/04/2006, Relator(a) CÉSAR AUGUSTO BEARSI, Publicação: DJ - Diário de Justiça ) Ano 2012 - n. 1186 Cuiabá, quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Assim sendo, com fulcro no art. 14, §7º, da CR/88 e art. 1º, VII, §3º, Lcp n.º 64/1990, JULGO PROCEDENTE à Ação de Impugnação ajuizada no presente feito, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de NALZIRA ALEXANDRINA RIBEIRO, para concorrer ao cargo de Vereador(a), sob o n.° 55.777, pela COLIGAÇÃO JUNTOS FAREMOS O NOVO I - DEM E PSD, no Município de Santo Antônio de Leverger.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Às providências.
Santo Antônio de Leverger, 31 de julho de 2012.
Assinado por: MURILO MOURA MESQUITA - Juiz da 38ª Zona Eleitoral
 

Fonte: Foto da Assessoria da Coligação do candidato